Tirame - não renovação de licença para colocação no Mercado |
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A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2018/1500 da Comissão, de 09 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tirame (fungicida: imetilditiocarbamato que atua como preventivo) e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. Na base da decisão comunitária reside a impossibilidade de excluir um risco agudo elevado para os consumidores e para os trabalhadores, decorrente da aplicação do tirame por pulverização foliar, bem como de estabelecer limites máximos de resíduos para a substância e um dos seus metabolitos. Além disso, não é possível excluir um risco potencial derivado do consumo de água potável que possa ser contaminada com um dos seus metabolitos. Adicionalmente, não foi possível retirar conclusões sobre o potencial de desregulação endócrina do tirame com base nas informações disponíveis. Foi ainda identificado um risco elevado para aves e mamíferos, decorrente de todas as utilizações representativas avaliadas, incluindo o tratamento de sementes, mesmo tendo em conta a aplicação dos ajustamentos mais avançados na avaliação dos riscos, sendo por isso a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame proibida, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2020. O Regulamento entrou em vigor no passado dia 30 de outubro, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame, não podendo estes serem comercializados ou distribuídos após a data de 30 de janeiro de 2019. |
O prazo de utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame destinados a aplicações foliares ou outro tipo de utilizações é de 30 de abril de 2019 e 30 de janeiro de 2020, respetivamente. Relembra-se a todos agentes envolvidos na comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PF) homologados pela DGAV, (com autorização de venda em Portugal), os PF’s existentes no mercado (nome comercial) tendo por base a s.a. tirame: Fernide Wg, Thianosan Fonte: Ofício circular n.º 37/2018 – DGAV - Lisboa, 12 de outubro de 2018 Para mais informação relativamente à prevenção e/ou tratamento deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura: Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura |
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