1 1 1 1 1 Pontuação 5.00 (1 Votos)

Extensão de autorização do produto fitofarmacêutico Kraft Advance na cultura da bananeira

A Direção Regional de Agricultura informa que desde o passado mês de agosto foi atribuída uma nova função ao produto fitossanitário (PF) acaricida/inseticida designado por Kraft Advance (s.a.: abamectina), o que significa que, para além  das utilizações aprovadas e indicadas no respetivo rótulo, foi concedida a extensão de autorização de utilização em culturas consideradas menores, para que este possa ser aplicado em bananeira (Musa acuminata), no combate aos tripes (Thrips sp.)

fig1 sinais tripes na banana1
fig1 sinais tripes na banana2
Figura 1 – Sinais evidentes de tripes na banana

Na aquisição dos PF deve solicitar a devida informação quanto às finalidades dos mesmos, assim como de quais as culturas para o qual está homologado, ou seja, para as quais está autorizada a sua aplicação.

Deve ainda ter o cuidado de verificar se os novos usos menores do referido PF já se encontram expressos no rótulo.


Não esquecer ainda que é uma obrigação registar todas as utilizações dos PF em ficha própria, cedida pela Direção Regional de Agricultura, aquando das candidaturas às variadas ajudas financeiras existentes, designadas no seu conjunto por Pedido Único (PU).

Aconselha-se aplicar este PF aos primeiros sinais de ataque da praga, após a remoção das flores, com pulverizações dirigidas ao cacho desenvolvido e sem flores, numa dose a variar entre 0,16 a 1 L/ha, ou numa concentração a variar entre 0,05 e 0,1 L/hl. Devem ser feitas no máximo de duas aplicações, com 15 dias a separá-las e com um intervalo de segurança de sete dias.

 

Relembra-se que há a necessidade imperiosa de respeitar o Intervalo de Segurança (IS), que é o número de dias que decorre entre a última aplicação do PF e a colheita.

Eventuais condições e restrições específicas à finalidade:

Para evitar o desenvolvimento de resistências, não deve efetuar mais do que as duas aplicações indicadas por ciclo cultural e alternar com produtos de distintos modo de ação e família química das avermectinas.

Convém salientar que estas alterações, no âmbito da extensão das aplicações de PF a outras culturas consideradas menores, que obriga necessariamente a aditamentos no rótulo original, acontecem ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento 1.107/2009, que pode ser consultado no site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ou seja, www.dgv.min-agricultura.pt/.


Para mais informação relativamente à prevenção e/ou tratamento deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura /DSDA
Divisão de Assistência Técnica à Agricultura /DATA

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telef.: 291 211 260