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Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa lambda-cialotrina

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A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que entrou em vigor a 26 de julho de 2018, sendo aplicável a partir de 26 de janeiro de 2019, os Limites Máximos de Resíduos (LMR), anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.a.) lambda-cialotrina no interior e à superfície de certos produtos, por terem sido identificados usos que apresentam riscos para o consumidor, tornando-se necessário alterar determinadas práticas fitossanitárias bem como cancelar os usos autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta s.a.

Desta forma, serão cancelados os usos ou alteradas as práticas agrícolas associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo lambda-cialotrina, de acordo com o ofício/circular n.º 25/2018 de 26 de julho da DGAV, que pode ser consultado aqui.

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