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Extensão de autorização para utilização do produto fitofarmacêutico Thiovit Jet (enxofre)/Syngenta, nas culturas da batata-doce e da cerejeira

A Direção Regional de Agricultura informa que foi atribuída uma nova função ao produto fitossanitário (PF) designado por Thiovit Jet (enxofre) – Syngenta, ou seja, para além das utilizações já aprovadas no respetivo rótulo, foi concedida a extensão de autorização de utilização em culturas consideradas menores, para que este possa ser aplicado em batata-doce (Ipomoea batatas) e cerejeira (Prunus avium), no combate à mosca branca (Bemisia tabaci) e larva-lesma (Caliroa cerasi), respetivamente, sendo a data limite de utilização 04 de setembro de 2019.

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Fig. n.º 1 - A - Mosca branca - Bemisia tabaci. Ninfa. É amarelo esbranquiçado quando emergem das suas exúvias. B – Estado "pupal" de olhos vermelhos. C – Instar – pupa. D – De início o ovo é branco perolado, mas escurece ao longo do tempo. A extremidade convexa do ovo torna-se castanho escuro antes da eclosão da ninfa. E – Adultos de Bemisia tabaci

Thiovit Jet (enxofre) é um fungicida anti-oídio de diversas culturas e escoriose da videira e neste caso particular com eficiência no combate à larva lesma e mosca branca (inseticida/acaricida). Atua por contacto direto e, indiretamente, mediante a libertação de vapores.

Na aquisição dos PF, deve informar-se claramente das finalidades dos mesmos, assim como de quais as culturas para as quais está autorizada a sua aplicação. Nesta ordem de ideias, deve haver o cuidado de verificar se esta alteração, relativamente aos novos usos menores do referido PF, já se encontra expressa no rótulo.

Não esquecer, de igual modo, que é uma obrigação registar todas as utilizações dos PF, em ficha própria, cedida pelos Serviços de Agricultura do Governo Regional, aquando das candidaturas às variadas ajudas financeiras existentes, designadas no seu conjunto por Pedido Único (PU).

 

Relativamente à mosca branca da batata-doce, deverá aplicar este PF no início do ataque, (aos primeiros sinais da sua presença), numa dose de cerca de 1 a 4 Kg/ha. Deverá polvilhar dirigido às folhas, no máximo de 3 aplicações, com intervalo entre aplicações de 15 a 21 dias. (Ação repelente. Ter atenção à eventual fitotoxidade na dose mais elevada).

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Fig. n.º 2 - Larva e adulto da praga designada por larva-lesma

No que diz respeito à larva-lesma de cerejeira, deverá iniciar os tratamentos ao aparecimento dos primeiros sinais, na primavera, verão e outono. Polvilhe dirigido à copa da planta, no máximo de 3 aplicações, com intervalo entre aplicações também de 15 a 21 dias. (Ação secante. Ter atenção à eventual fitotoxidade na dose mais elevada).

Há a necessidade imperiosa de respeitar o Intervalo de Segurança (IS), que é o número de dias que decorre entre a última aplicação do PF e a colheita, que neste caso particular é de 5 dias, procurando sempre esta informação no rótulo.

Convém salientar que estas alterações, no âmbito da extensão das aplicações de PF a outras culturas consideradas menores, que obriga necessariamente a aditamentos no rótulo original, acontecem ao abrigo do artigo 51 do Regulamento 1.107/2009, que pode ser consultado no site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ou seja, www.dgv.min-agricultura.pt/.

Para mais informação relativamente a este assunto, deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura /DSDA
Divisão de Assistência Técnica à Agricultura /DATA
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Telef.: 291 214 310 /291211260

Miguel Teixeira
Direção Regional de Agricultura

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