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Não renovação da aprovação da substância ativa iprodiona no mercado dos produtos fitofarmacêuticos

iprodionaA DGAV informa que foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2017/2091 da Comissão de 14 de novembro de 2017, relativo à não aprovação da substância ativa iprodiona.

Na base da decisão comunitária foi comunicado que existe um elevado risco de contaminação de águas subterrâneas a níveis acima do valor legalmente permitido para um conjunto de metabolitos relevantes da substância ativa e para os usos considerados na avaliação comunitária, não sendo de excluir o elevado risco, a longo prazo, para organismos aquáticos.

Adicionalmente, não é possível excluir um potencial genotóxico para um dos metabolitos da substância, impedindo uma exaustiva avaliação dos riscos para o consumidor e a definição de resíduos relevantes para avaliação desses mesmos riscos. Não foi, também, possível, concluir a avaliação do risco agudo para o consumidor.

Finalmente, a substância iprodiona é suspeita de ser carcinogénica não sendo de excluir a possibilidade de vir a ser reclassificada e confirmada que pode ser carcinogénica e, ainda, suspeita de ser tóxica para a reprodução.

 

O Regulamento entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2017, sendo que apenas poderão ser comercializados e distribuídos produtos fitofarmacêuticos até à data de 5 de março de 2018 e utilizados estes produtos fitofarmacêuticos o mais tardar até 5 de junho de 2018.

Para todos os agentes envolvidos na comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PF) homologados pela DGAV (com autorização de venda em Portugal), elenca-se em seguida os PF’s existentes no mercado (nome comercial) tendo por base a s.a. iprodiona:

ROVRAL AQUAFLOW – BASF; CHIPCO GREEN – BAYER; MAGIC – SAPEC; REDIX FLOW – SELECTIS; DRIZA WG – AFRASA; REBUT WG – LAINCO; SAREBUT WG - PROPLAN; KARBEL – PROBELTE; ARVAK – CHEMINOVA; KARBEL PLUS – PROBELTE; GRISU – OXON; DYON – OXON; CLUSTER 500 – DIACHEM; ABOTRIL 500 – MANICA; GRISU – SIPCAM; DONE – SHARDA.

Fonte: Ofício circular n.º 33/2017 – DGAV, de 25 de novembro

Para mais informação relativamente à prevenção e/ou tratamento de pragas e doenças, deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura
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Telef.: 291 211 260

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