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Extensão de autorização de utilização do produto fitofarmacêutico OXAMIL SAPEC 10L na cultura da bananeira

A Direção Regional de Agricultura informa que desde o passado dia 05 dezembro de 2017 foi atribuída uma nova função ao produto fitossanitário (PF) designado por OXAMIL SAPEC 10L (s.a.: oxamil) – SAPEC (AV n.º 0787), o que significa que, para além das utilizações já aprovadas no respetivo rótulo, foi concedida a extensão de autorização de utilização em cultura considerada menor, para que este possa ser aplicado na cultura da bananeira da RAM, mais exatamente no combate aos nemátodos de solo Meloidogyne sp e Pratylenchus sp.

tombamento causado por ataque de nematodos na raiz
Tombamento causado por ataque de nemátodos 

Relembra-se que, na aquisição dos PF’s, deve informar-se claramente das finalidades dos mesmos, assim como quais as culturas para o qual está homologado, ou seja, para as quais está autorizada a sua aplicação. Assim, deve ter o cuidado de verificar se esta alteração, relativamente aos novos usos menores do referido PF, já se encontra expressa no rótulo, incluindo ainda a advertência “A eficácia e fitotoxicidade resultantes destas utilizações menores são da inteira responsabilidade do utilizador do produto fitofarmacêutico”.

Não esquecer ainda que é uma obrigação registar todas as utilizações dos PF’s em ficha própria, cedida pelos Serviços de Agricultura do Governo Regional, aquando das candidaturas às variadas ajudas financeiras existentes, designadas no seu conjunto por Pedido Único.

Relativamente ao nemátodo da bananeira, deverá aplicar este PF numa dose de cerca de 10L/ha, no máximo de 3 aplicações. A aplicação não deve ir ser realizada se 50% dos frutos no cacho já tiverem alcançado o máximo desenvolvimento.

 
fenda longitudinal na raiz causada por nematodos1fenda longitudinal na raiz causada por nematodos2
Fendas longitudinais na raiz causada por nemátodos

Relembra-se que também uma necessidade imperiosa o respeitar o Intervalo de Segurança (IS), que é o número de dias que decorre entre a última aplicação do PF e a colheita, que, neste caso particular é de 7 dias.

Convém salientar que estas alterações, no âmbito da extensão das aplicações de PF’s a outras culturas consideradas menores, obriga necessariamente a aditamentos no rótulo original, acontecem ao abrigo do artigo 51 do Regulamento 1107/2009, que pode ser consultado no site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) www.dgv.min-agricultura.pt/.

Para mais informação relativamente a este assunto, deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura
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Telef.: 291 214 310