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Produtos homologados para a cultura do maracujazeiro

maracujazeiro1 O uso de produtos fitofarmacêuticos, apesar dos benefícios significativos para a sociedade, nomeadamente através do aumento da disponibilidade de géneros alimentícios de boa qualidade a preços razoáveis, pode ser, pela própria natureza dos produtos, prejudicial aos organismos vivos e ao ambiente, havendo riscos significativos associados à sua utilização.

A colocação no mercado e comercialização de produtos fitofarmacêuticos no espaço europeu está fortemente regulamentada, com vista à garantia de um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente preservando simultaneamente a competitividade da agricultura.

 

Assim, o agricultor apenas pode utilizar os produtos autorizados/homologados pelo organismo com competências para isso, que em Portugal é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura e do Mar, existindo para cada cultura uma lista de produtos autorizados, o que significa que se um determinado produto fitofarmacêutico não consta dessa lista, o mesmo não pode ser aplicado nessa cultura.

Com vista a divulgar os produtos fitofarmacêuticos autorizados para a sua cultura, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural preparou o tabela com os PRODUTOS HOMOLOGADOS aplicáveis na cultura do maracujazeiro, agora revista e devidamente atualizada, para mais facilmente o produtor conhecer como melhor proteger a sua produção.


Para mais informações, poderá contactar a Divisão de Assistência Técnica e Mecanização Agrícola, através do correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
ou do telefone 291 211 260