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AVISO - Flavescência Dourada (FD)

A Grapevine flavescence dorée MLO, vulgarmente designada por Flavescência Dourada (FD), é uma doença de quarentena que afeta as videiras e é transmitida pelo inseto vetor Scaphoideus titanus Ball. (St), através do material de propagação vegetativa.

A Região Autónoma da Madeira (RAM) pertence ao grupo das regiões com presença do inseto mas sem a presença da doença.

Deste modo, na RAM, e de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 165/2013, publicada no Diário da Republica n.º 81, 1.ª Série, de 26/04/2013, é obrigatória a luta contra o inseto em todas as vinhas das freguesias onde o inseto já foi detetado.

Assim como, em concordância com o Plano de Ação Nacional para o Controlo da Flavescência Dourada da Videira, é obrigatório realizar pelo menos um tratamento fitossanitário para o controlo da praga nas vinhas das referidas freguesias, mesmo que se trate de pequenas parcelas ou até de algumas videiras num quintal, e deve ser posicionado ao aparecimento dos primeiros adultos, após o fim das eclosões.

 

 

Em resultado dos trabalhos de prospeção entretanto desenvolvidos pelos serviços oficiais em 2017, nas vinhas das freguesias de Boaventura, Ponta Delgada e Seixal, os viticultores devem realizar obrigatoriamente um (1) tratamento inseticida contra o St no período compreendido entre o dia 7 e 15 de setembro.

Considerando que se aproxima a vindima, recomenda-se a utilização de um produto fitofarmacêutico homologado para esta finalidade (ver Tabela 1) e com um intervalo de segurança mais curto.

Mais se informa que deverá ser guardado um registo da data da realização do tratamento, do produto utilizado e da dose aplicada, para efeitos de futuro controlo. Caso as vinhas dos viticultores se localizem numa freguesia onde a presença do St tenha sido confirmada e os mesmos não procedam aos tratamentos fitossanitários legalmente determinados, ficarão sujeitos à aplicação das coimas previstas no Decreto – Lei n.º 154/2005, de 6 de outubro.