1 1 1 1 1 Pontuação 5.00 (1 Votos)

Serviço de podas e enxertias em fruteiras prestado pela DRA isento de pagamento em 2020

poda e enxertia1

Como é do conhecimento geral, no âmbito das medidas excecionais e temporárias que vêm sendo adotadas para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, são inevitavelmente colocados diversos constrangimentos ao normal desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias.

 

A realização das práticas culturais agronomicamente recomendadas, na oportunidade certa, é crucial para o seu sucesso e, em última análise, para o melhor rendimento aos agricultores. Desse conjunto de práticas culturais, a execução de podas e enxertias é um procedimento de importância fundamental para a manutenção e melhoramento da qualidade da fruticultura regional. Nesse sentido, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA), através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), presta aos agricultores um serviço de podas e enxertias, na contrapartida da cobrança de uma taxa fixada regulamentarmente.

Assim, atendendo ao contexto atual decorrente da doença COVID-19, tanto mais afetado por incertezas de diversa ordem, sobrevêm outros impactos na vida dos agricultores e respetivas famílias e que é expetável que possam alterar a ordem de prioridades, designadamente das que envolvam a utilização das disponibilidades financeiras, o Governo Regional decidiu em reunião do Conselho do Governo de 24 de abril, o seguinte:

- Isentar os agricultores, a partir de 25 de abril, durante o ano de 2020, do pagamento das taxas relativas à prestação de serviços de podas e enxertias por parte da DRA, da SRA.

Sobre esta matéria, pode consultar a Resolução n.º 218/2020, de 24 de abril, publicada no JORAM, II Série, n.º 76, aqui.