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A cultura da anoneira

anoneira DICAs A anona, o fruto da anoneira (Annona cherimola Mill.), é nativa dos vales das terras altas da Cordilheira dos Andes, a altitudes entre os 1.300 e os 2.600 metros, abrangendo territórios do Chile à Colômbia, passando pela Bolívia, Peru e Equador. Os Incas consideravam-na uma verdadeira joia, chamando-a “cherimoya”, palavra que significava “peito frio”, dado que o fruto seria considerado muito eficaz para tranquilizar e saciar as crianças de mais tenra idade.

De facto, a cultura da anoneira remontará a 2.500 a.C., tempo em que já seria praticada pelos povos pré-incas. Porém, esta só chegou ao continente europeu muitos séculos mais tarde, através dos exploradores ligados à epopeia marítima dos Descobrimentos, encontrando-se cultivada na Ilha da Madeira, segundo Carlos Azevedo Menezes na obra “Elucidário Madeirense”, desde “remota data”. A mais antiga referência escrita conhecida que lhe é feita tem data de 1845, por Jane Wallas Penfolf que, em “Madeira flowers, fruits, and ferns, a selection of the botanical production of that Island”, a propósito da anona, escreve «várias tentativas têm sido realizadas para fazer chegar este delicioso fruto a Inglaterra, (...); o importador apresentou-o à mesa real, e foi altamente apreciado pela Rainha».

Garantidamente há tempo longínquo na Madeira, a anoneira aqui adaptou-se facilmente por encontrar condições edafoclimáticas favoráveis em toda a Ilha da Madeira, adaptando-se na costa sul a cotas entre os 30 – 650 metros e na costa norte entre os 30 – 300 metros de altitude.

A grande maioria dos pomares existentes está localizada, por ordem decrescente de representatividade, nos concelhos da Santana, Machico, Santa Cruz e Funchal.

Na Madeira, num ciclo de produção com condições climáticas típicas, a época de produção ocorre entre setembro e maio.

A cultura é pouco exigente em solos, se comparada a outras culturas, mas necessita de um bom plano de fertilização, devidamente orientado por análises de solo e foliar, de forma a permitir árvores mais saudáveis e produtivas. É também pouco exigente em regas, no entanto, os solos devem apresentar uma boa drenagem, sendo que o sistema de rega mais adequado à cultura será por aspersão ou microaspersão. Contudo, em situações mais específicas, podem ser utilizados outros sistemas de rega localizada.

A plantação deverá ser realizada preferencialmente em quincôncio, sempre que possível com orientação no sentido este/oeste e com afastamento na linha e entrelinha variando entre os 4 x 4 e os 4 x 5 metros.

Na formação e condução de anoneiras, deve-se ter sempre em atenção a altura da árvore, que não deverá ultrapassar os 2 a 2,5 metros, e a conformação e volume da copa, que deverão ser limitados ao espaço entre árvores.

Recomenda-se a condução em vaso para zonas inclinadas e ventosas e em eixo para zonas planas e mais abrigadas do vento.

A poda é fundamental para o pomar produzir em qualidade e quantidade e de forma sustentada ao longo dos anos e deve ser realizada entre 30 a 40 dias após a última apanha, coincidindo com o amarelecimento e queda das folhas.

A colheita da anona é uma das operações mais difíceis de realizar para a grande maioria dos novos produtores de anonáceas, pelo em seguida se descrevem alguns critérios orientadores para determinar o momento mais apropriado:

 

- Quando a casca (epiderme) exibir uma cor mais clara (verde claro, verde amarelado, verde acastanhado ou verde acinzentado, consoante a variedade);

- Quando as “escamas” se apresentam mais alargadas e menos fundas (côncavas);

- Quando, ao abanar o fruto, se sente o som das sementes soltas, característica das variedades selecionadas e;

- Quando a base relativamente ao pedúnculo se mostra mais saliente ou mais funda (consoante a variedade).

Na colheita e acondicionamento deve:

- Utilizar, sempre que possível, uma tesoura de poda para cortar o pedúnculo que suporta a anona no ramo;

- Colocar cuidadosamente os frutos colhidos nas caixas de colheita, preferencialmente lisas, com capacidade máxima de 20kg, de modo a que os impactos sejam reduzidos ao mínimo;

- Evitar encher em demasia as caixas de colheita para que, durante o empilhamento no transporte, não se estraguem as anonas localizadas na parte superior e;

- Evitar a colocação das anonas colhidas à exposição direta do sol.

O transporte das anonas deverá ser efetuado com o máximo cuidado para não deteriorar a sua qualidade até o seu destino.

A anona, em função da aparência da casca, a qual, terá algumas semelhanças com a da alcachofra, pode ser lisa ou escamosa. No primeiro caso a casca é fina, com retículas pouco salientes em forma de “u”, enquanto no segundo apresenta a epiderme mais grossa, sendo as auréolas mais vincadas e de rebordos proeminentes. A sua polpa é, em geral, branca, aveludada e doce. A anona tem um gosto próprio, único e inconfundível, não devendo ser procuradas similitudes com outros frutos subtropicais e tropicais. A Anona da Madeira é, sim, um fruto sofisticado, um coração vegetal que se abre numa paleta de sabores e aromas irreproduzíveis, uma mescla que só a natureza, e em particular a desta Ilha, poderia criar.

Até há cerca de três décadas e meia, existia um vasto manancial de variedades de anona, já que as plantas eram multiplicadas por semente, situação que conferia uma grande variabilidade comercial aos frutos. Num trabalho de melhoramento genético promovido pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, foram desenvolvidas novas variedades com maior aptidão comercial, isto é, com as melhores características de sabor e aroma, como um número de sementes mais reduzido e um calibre mais adequado ao consumo individual, destacando-se, entre outras, as que obtiveram o nome “Madeira”, “Mateus I”, “Funchal” e “Perry Vidal”.

A Anona da Madeira está inscrita no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras (variedades "Madeira" e "Mateus I") e tem o nome reconhecido pela União Europeia como Denominação de Origem Protegida (DOP) desde 2000, a primeira fruta regional a receber tal grau de proteção internacional. A partir daquela altura, a anona madeirense passou a estar protegida em todo o espaço comunitário contra qualquer usurpação, imitação ou evocação, ou qualquer outra indicação falsa ou falaciosa quanto à origem, natureza ou qualidades essenciais do produto, como ainda qualquer prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à sua verdadeira origem.

Ao beneficiar de um reconhecimento de qualidade superior e distinta, exclusivamente ligada ao território da sua produção e ao saber fazer dos seus agricultores, qualidade essa validada pelo respetivo símbolo europeu e o referente ao seu controlo e certificação, bem como com as novas possibilidades de exportação e maior aceitação do produto no mercado local/turística, à Anona da Madeira abriram-se novas oportunidades comerciais para os segmentos de mercado mais exigentes, traduzidas em importante retorno económico para o sector.

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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