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Madeira passa a ter 28 variedades de fruteiras regionais registadas no Catálogo Nacional de Variedades

anona da madeira A agricultura regional está de parabéns, pois 28 variedades tradicionais da ilha da Madeira, de 10 espécies diferentes de fruteiras, foram admitidas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras.

Com este registo é, assim, assegurada a manutenção e preservação de um riquíssimo património genético vegetal regional e, em paralelo, a criação de condições ao incremento da produção frutícola, bem como ao desenvolvimento de circuitos comerciais para um número muito significativo de variedades tradicionais de fruteiras madeirenses.

Este Catálogo foi publicado no passado dia 19 de janeiro pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no qual mais constam outras 288 variedades tradicionais do continente português e da Região Autónoma dos Açores. Esta lista de variedades já tinha sido notificada à Comissão Europeia em dezembro último e está agora integrada no FRUMATIS (Fruit Reproductive Material Information System), face ao novo regime de certificação e controlo de espécies fruteiras que entrou em vigor a 1 de janeiro.

As variedades aprovadas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras tiveram de cumprir os seguintes requisitos: serem destinadas à produção de frutos ou a porta-enxertos; disporem de um responsável pela seleção de manutenção e serem consideradas distintas, suficientemente homogéneas e estáveis.

Esta conquista ficou a dever-se a um grande trabalho de base de identificação, caracterização e conservação de espécies fruteiras desenvolvido pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, e, por outro lado, pela Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, no âmbito do projeto Germobanco.

Das 28 variedades de fruteiras regionais registadas, 22 são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas/Direção Regional de Agricultura: AMEIXEIRA (4): Caroço de Damasco; De Carne; Pêssego; São João; ANONEIRA (2): Madeira; Mateus I; CASTANHEIRO (3): Do Tarde; Formosa; Negrinha; CEREJEIRA (2): Miúda; Preta Miúda; CIDREIRA (1): Madeira; FIGUEIRA (2): Bêbera Preta; Figo Doce; GINJEIRA (1): Da Madeira; MACIEIRA (5): Pêro Bico de Melro; Pêro Branco; Pêro da Festa; Pêro Focinho de Rato; Pêro Vime; MIRTILO DA MADEIRA (1): Uveira da Serra; PEREIRA (1): Do Santo.

 

uveira da serra As outras 6 variedades registadas são da responsabilidade (Proponente e Responsável pela Manutenção) do Germobanco da Madeira - Associação de Agricultores da Madeira/Universidade da Madeira: MACIEIRA (5): Maçã Barral, Maçã Cara de Dama, Pêro Calhau, Pêro Domingos, Pêro Ponta do Pargo; PEREIRA (1): Pêra Tenra de São Jorge.

O Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras só inclui as espécies fruteiras consideradas “europeias”, como tal consideradas nas respetivas Diretivas da União Europeia.

Muitas variedades de espécies frutícolas tropicais e subtropicais com presença mais do que secular na Região, e como características distintas de qualquer outra área geográfica, não puderam, por este facto, ser incluídas neste Catálogo.

Para fazer face a esta lacuna, bem como contemplar variedades de espécies hortícolas características da Madeira (casos da batata-doce, inhame e pimpinela, entre outras), o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, em trabalho conjunto com a Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, estão já a preparar a legislação que assegure o registo e a proteção deste inestimável património genético vegetal, ou seja, de um Catálogo Regional de Variedades que as inclua, adequando e cumprindo todos os preceitos exigidos pelo regime jurídico nacional e europeu do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material vegetal autóctone.


Direção Regional de Agricultura