A obrigação de desembarcar todas as capturas |
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Dando cumprimento ao estabelecido na nova Política Comum de Pescas, iniciou-se a partir de 1 de janeiro de 2015 a eliminação progressiva das rejeições em todas as águas da União Europeia. Este processo, que abrange numa primeira fase as capturas de pequenos e grandes pelágicos de espécies sujeitas a quota, terminará em 2019 com a obrigação de desembarcar todas as capturas realizadas por embarcações da União Europeia. A prática das rejeições, que consiste na devolução ao mar de pescado vivo ou morto com baixo valor económico ou sem tamanho mínimo, representa um desperdício considerável e prejudica a exploração sustentável dos recursos bem como a viabilidade económica das pescas. Estima-se que em todo o mundo são devolvidas ao mar, por ano, 6,8 milhões de toneladas, correspondendo a 8% de todo o pescado capturado. Só em águas da União Europeia, anualmente são rejeitados 1,3 milhões de toneladas de pescado. No caso concreto da Região, passam a estar abrangidas pelas novas regras as capturas de chicharro capturado maioritariamente pela frota de cerco, atualmente composta por três embarcações. Assim, todas as capturas efetuadas deverão ser desembarcadas, desincentivando-se qualquer devolução ao mar por questões de mercado. |
Com esta medida, evita-se também alimentar aves marinhas oportunistas bem como o impacto visual negativo que constitui o pescado morto a flutuar. Haverá contudo um período de adaptação que terminará definitivamente em 2018, sendo nestes dois primeiros anos admissível uma rejeição até 5% da quota atribuída ao carapau, Trachurus sp, e de 4% em 2017. A Direção Regional de Pescas promoveu junto dos operadores do sector reuniões de sensibilização para a adoção de comportamentosresponsáveis e respeitadores do ambiente, que promovam capturas sustentáveis e de acordo com a procura do mercado. Paralelamente, serão criadas condições em terra para a receção do pescado e posterior triagem, de modo a que esta operação não constitua um obstáculo aos armadores/pescadores. O pescado desembarcado que não possa ser comercializado por não ter o tamanho mínimo ou por não ter sido absorvido pelo mercado, passa a ser contabilizado para a utilização da quota e não pode ser destinado ao consumo humano. Este peixe terá como destino a alimentação animal, a farinha de peixe ou a produção de óleos, incentivando-se as iniciativas que possam surgir para valorização destes produtos. Para ajudar os pescadores na adaptação a estas novas regras, estão previstos apoios no âmbito do FEAMP para desenvolver projetos que visem aumentar a seletividade das artes e técnicas de pesca e investimentos em equipamentos a bordo, ou em terra, que visem acrescentar valor a componentes subutilizados das capturas.
Nuno Gouveia |