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A apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira

A apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira é uma atividade económica com caráter tradicional, exercida sobretudo pelas populações litorais nas zonas rochosas inter-mareais, constituindo um importante recurso marinho litoral, com impacto social e na atratividade turística da Região, sendo utilizado na gastronomia madeirense há muitas décadas.

Na Região Autónoma da Madeira (RAM) as duas espécies de lapas exploradas comercialmente são a lapa branca (Patella aspera) e a lapa preta (Patella candei).

lapas patella aspera lapas patella candei
Patella aspera Patella candei

A apanha é praticada por amadores e profissionais recorrendo à prática de mergulho em apneia, com fato isotérmico e uso de lapeira, sendo este método o único legalmente utilizado na zona subtidal.

apanha de lapas1
Apanha de lapas


A Direção Regional de Pescas (DRP), através da Direção de Serviços de Investigação e Desenvolvimento da Pesca (DSIDP), tem como um dos seus objetivos acompanhar o desenvolvimento desta pescaria na Região, visando a sua gestão racional e sustentável. Essa missão é concretizada através da monitorização do recurso.

No que se refere a estes moluscos gastrópodes, a DSIDP efetua o acompanhamento das descargas em lota e procede às amostragens estatísticas e biológicas, com o intuito de recolher dados para a obtenção de parâmetros biológicos e de abundância relativos a estas duas espécies de lapas.

Relativamente às descargas de lapas nas Lotas da Região, nos últimos anos assistiu-se a um aumento das mesmas, verificando-se, no entanto, um decréscimo para cerca de 90 toneladas em 2013, correspondendo a um valor económico associado de aproximadamente 300 mil euros.

 
descarga de lapas
Evolução anual das descargas e do valor económico (2002 – 2013)

Como consequência da avaliação do manancial e numa perspetiva da sua preservação, resultaram várias medidas de gestão inseridas no Decreto Legislativo Regional N.º 11/2006/M, de 18 de Abril de 2006, o qual estabelece o regime jurídico da apanha de Lapas na Região Autónoma da Madeira, complementado posteriormente pelas portarias n.º 80/2006, 81/2006 e 5/2009.

Seguidamente, destacam-se algumas das medidas:

  • Foi instituído um período de defeso (atualmente entre 01 de dezembro e 28 de fevereiro).
  • Nas Lotas da RAM e para acompanhamento efetivo da pescaria comercial, foi criada a obrigatoriedade do preenchimento de um Diário da Apanha, cujos dados são confidenciais e utilizados para fins estatísticos, científicos e de gestão do recurso.
  • As lapas capturadas devem ter tamanho mínimo de comprimento de concha: 4 cm.
  • Fica isenta de qualquer licença a apanha de lapas com fins familiares, desde que não exceda os 3 Kg/dia por pessoa.
  • Titulares de cartão de apanhador podem capturar até 10 kg/dia por pessoa.
  • É da competência da Direção Regional de Pescas, o licenciamento das embarcações de pesca comercial para a apanha destes moluscos e a emissão do cartão de apanhador.
  • A legislação atual prevê limites à captura de lapas, com fins comerciais, até um máximo de 200 Kg/dia por embarcação.

Com vista a garantir a sustentabilidade da exploração comercial destes moluscos, os quais se revestem de grande relevância neste Arquipélago da Macaronésia, é importante dar continuidade à monitorização deste recurso, para acompanhar a evolução dos índices biológicos, ecológicos e de abundância, por forma a aferir o impacto destas medidas legais implementadas.

É também importante o contributo individual para a preservação do recurso. Assim, o conhecimento das regras de exploração vigentes e um comportamento de consumo adequado (por exemplo, não consumindo exemplares sub dimensionados ou lapas frescas durante o período de paragem biológica) são formas de exercício responsável de cidadania ao alcance de toda a população.

 

Ana Rita Pinto Góis
Direção Regional de Pescas

Comentários  

# sérgio sousa 11-07-2015 13:14
bom dia
gostaria de saber como poderei adquirir a licença comercial para apanhar lapas?
obrigado
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