O Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira |
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O Corpo de Polícia Florestal é um serviço de polícia auxiliar da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza com 102 anos de história, exercendo as suas atribuições na direta dependência do Diretor Regional de Florestas e Conservação da Natureza. A primeira referência à constituição de um Corpo de Polícia Florestal específico da Madeira, surge em 1913. De facto, em consequência do movimento reformador proveniente da instauração da República em 5 de Outubro de 1910, é criado, através do Decreto de 8 de Março de 1913, o Regulamento do serviço de polícia rural e florestal no arquipélago da Madeira, por conta do Fundo da Junta Agrícola da Madeira. Atualmente, a sua atividade é desenvolvida em duas vertentes distintas, uma de apoio técnico à DRFCN, através do acompanhamento de atividades técnico científicas no campo, como sejam a recolha de informação, a identificação de incidências anómalas, o apoio à investigação e a intervenção em ações de caráter técnico, outra enquanto órgão de polícia criminal, através de uma ação de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação no âmbito da legislação Florestal e Penal. “O papel da Policia Florestal na proteção e salvaguarda do ambiente, nas suas variadas componentes, contribuiu ao longo dos tempos para a preservação da flora, da fauna e dos ecossistemas do arquipélago da Madeira, defendendo a preservação dos espaços florestais, assente numa racional e equilibrada valorização dos recursos naturais, em permanente missão de conservação da natureza e da floresta.” No exercício das suas funções são competências e atribuições da Polícia Florestal: -Fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de proteção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores; |
-Orientar e apoiar os trabalhos relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respetivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca, apicultura, correção torrencial e fitossanidade; -Apoiar ações de extensão florestal no domínio da propriedade privada; -Participar na prevenção e deteção de fogos florestais bem como colaborar no seu combate; -Investigar as causas dos incêndios florestais; -Participar nas ações de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo serviço da Secretaria Regional que tutela o setor florestal; -Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e transformação de culturas; -Efetuar e orientar os trabalhos de campo inerentes à exploração florestal, designadamente trabalhos de viveiros florestais, instalação e tratamento de povoamentos florestais; -Executar todas as ações relacionadas com a implementação da legislação de proteção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades; -Exercer funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições previstas na lei; -Dar execução ao embargo, ou outras atuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou ações que ocorram em violação da lei; -Orientar os trabalhos de campo relativos à exploração florestal e ao processo de comercialização dos respetivos produtos; -Orientar o registo de ocorrência de incêndios florestais e das suas causas; -Agente de proteção civil. O Corpo de Polícia Florestal é composto por 78 elementos, distribuídos por 25 Postos Florestais, estando um efetivo permanente de 3 elementos na Ilha do Porto Santo. Bibliografia: - “50 Anos a Servir a Floresta”, 1ª ed. [Funchal]: Direcção Regional de Florestas, 2003. Consulta Internet:
Miguel Bruno Cardoso |
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