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Prevenção de incêndios florestais, um desígnio de todos os cidadãos

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A época estival aproxima-se e com ela a época das temperaturas elevadas e da baixa humidade relativa do ar, ao que ainda se poderá acrescentar episódios de ocorrência de ventos fortes, que cumulativamente poderá proporcionar cenários favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios florestais.Na Madeira, a proteção da floresta contra os incêndios reveste-se de primordial importância, pelas implicações económicas, sociais, ecológicas e paisagísticas que a floresta assume.Com o aproximar da época mais propícia à ocorrência de incêndios e onde os mesmos se tornam um fenómeno mediático, cumpre a todos os cidadãos e visitantes da Madeira assumir e praticar comportamentos que objetivem a diminuição do risco de incêndio, uma vez que a esmagadora maioria das ignições, direta ou indiretamente, têm origem em comportamentos humanos.Assim sendo, e dado que os incêndios poderão ser prevenidos com pequenos gestos e atitudes, a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza (DRFCN) informa que:

  • A livre realização de fogueiras e queimadas encontra-se proibida entre 1 de abril e 31 de outubro. Se, durante este período, tiver absoluta necessidade de realizar uma queimada em terrenos florestais ou que distem até 300 metros destes, solicite a respetiva autorização junto da DRFCN, para que a mesma se realize com o menor risco possível e cumprindo com a lei em vigor;
  • Contudo, encontra-se expressamente proibido o uso do fogo se se verificarem temperaturas do ar superiores a 24ºC, ventos fortes ou qualquer tipo de vento do quadrante leste e se se verificar uma redução da humidade dos combustíveis finos e mortos abaixo dos 12%;
  • Fora dos períodos de 1 de abril a 31 de outubro, não faça queimadas ou fogueiras em terrenos próximos a áreas florestais sem antes garantir a absoluta segurança da operação;
  • Nos períodos mais críticos evite utilizar, em áreas florestais ou adjacentes, equipamentos mecânicos que possam provocar ignição;
  • Guarde em lugar seguro e isolado a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis;
 
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  • Mantenha os seus terrenos limpos e cultivados, promovendo um correto ordenamento florestal. Informe-se com as entidades competentes quais os mecanismos financeiros que poderão apoiá-lo na execução de projetos florestais que fomentem uma correta gestão do território;
  • Compete aos proprietários de áreas ou terrenos, sejam florestais, incultos ou agrícolas, proceder à limpeza respetiva, eliminando mato e material suscetível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 m medida a partir da extrema para o interior do prédio e ao longo de todo o seu perímetro.

Se for passear à floresta:

  • Não deite fósforos ou cigarros para o chão;
  • Se viajar de automóvel, não deite pela janela cinzas nem pontas de cigarro;
  • Se tiver de fazer uma fogueira, utilize apenas os locais próprios e adequados para o fim, vigiando-a atentamente e mantendo por perto um recipiente com água;
  • Antes de abandonar o local apague completamente o fogo e as brasas; Torne a molhar bem todo o local da fogueira;
  • Certifique-se que não abandona nenhum tipo de lixo, incluindo garrafas de vidro.

Se detetar um incêndio, contacte:

  • O número de emergência 112;
  • O Posto Florestal mais próximo da Zona;
  • A Proteção Civil da Madeira ou os Bombeiros da Zona.

Ajude-nos a proteger a NOSSA FLORESTA, para que imagens cinzentas como estas não se repitam!

 

Manuel Filipe
Nuno Serralha
Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza

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