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Medida excecional e temporária para o sector pecuário da RAM - saiba mais!

medida excecional e temporaria pecuaria DICAs 1 Na sequência da publicação da Portaria nº 486/2022, de 25 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, no território da Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de promover a sustentabilidade económica da produção pecuária da Região Autónoma da Madeira, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado, face aos impactos negativos da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, nos setores da carne de frango e ovos, da carne de suíno, do leite e produtos lácteos de vaca, da carne de bovino e da vaca aleitante, que resultam sobretudo do aumento dos custos de produção, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA), através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), informa que o período de candidatura teve início a 26 de agosto e prolonga-se até 15 de setembro de 2022.

Para beneficiar do apoio, os produtores pecuários terão de submeter o(s) formulário(s) de candidatura adequado(s). São eles:

• Setor da Carne de Frango e dos Ovos - Imp. DSOP.DSI.45.A;
• Setor da Carne de Suíno - Imp.DSOP.DSI.46.A;
• Setor de Produção de Leite de Vaca - Imp. DSOP.DSI.47.A;
• Setor de Carne de Bovino - Imp.DSOP.DSI.48.A;
• Setor das Vacas Aleitantes - Imp.DSOP.DSI.49.A.

Mais informa a DRA que o beneficiário deverá:

1. Verificar se a sua identificação de beneficiário (IB) está regular, especialmente a parte da informação bancária;

2. Proceder ao preenchimento no computador do(s) formulário(s) necessário(s), de acordo com as instruções que constam em cada formulário. Se, por exemplo, o beneficiário abateu animais da espécie bovino e tem vacas aleitantes, deverão ser preenchidos os formulários de Carne de Bovino e Vaca Aleitante;

 

3. Entregar os formulários de intenção de candidatura devidamente assinados num dos seguintes locais:

Calheta
CAPRA - Mercado Abastecedor dos Prazeres | 291 820 270
Balcão SRA | 291 145 457
Funchal
DRA – Edifício Golden | 291 145 400
Machico
Centro de Desenvolvimento Rural de Machico | 291 966 388
Ponta do Sol
CACANHAS - Mercado Abastecedor dos Canhas | 291 970 000
Porto Moniz
CASA - Mercado Abastecedor da Santa | 291 145 453
Ribeira Brava
Balcão SRA | 291 145 452
São Vicente
Balcão SRA (Escola Agrícola) | 291 145 455
Santa Cruz
Centro Formação Agrária |291 524 668
Santana
Balcão SRA | 291 145 456
Centro de Desenvolvimento Rural de Santana | 291 145 461
Porto Santo
Balcão SRA | 291 145 138

4. Cumprir com pelo menos um dos seguintes Requisitos Adicionais de Elegibilidade:

a) Disporem de certificação de bem-estar animal;
b) Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de aves e ovos;
c) Disporem de certificações International Featured Standards (IFS);
d) Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
e) Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação;
f) Disporem de plano de biossegurança;
g) Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídrica nas explorações;
h) Cumprirem os indicadores respetivos, relativos aos requisitos legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais, aplicáveis na Região Autónoma da Madeira para 2022.

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