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Proteção integrada (PI) – implementação dos princípios

protecao integrada 1 Para a prática da proteção integrada é necessário o conhecimento da cultura, dos seus inimigos, da intensidade do seu ataque, dos diversos fatores que contribuem para a sua nocividade (bióticos, abióticos, culturais e económicos) e dos organismos auxiliares da cultura, de forma a se efetuar, adequadamente, a estimativa do risco resultante da presença desses inimigos.

De acordo com a diretiva do uso sustentável de pesticidas, os utilizadores profissionais devem aplicar obrigatoriamente os seguintes princípios gerais de proteção integrada:




 

1. Aplicar medidas de prevenção e/ou de controlo dos inimigos das culturas;
2. Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas;
3. Ter em consideração os resultados da monitorização e da estimativa do risco na tomada de decisão;
4. Dar preferência aos meios de luta não químicos;
5. Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos, tendo em conta o alvo biológico em vista e com o mínimo de efeitos secundários para a saúde humana, os organismos não visados e o ambiente;
6. Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção ao mínimo necessário;
7. Recorrer a estratégias antiresistência para manter a eficácia dos produtos, quando o risco de resistência do produto for conhecido;
8. Verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, com base nos registos efetuados no caderno de campo.

Ainda segundo os princípios da proteção integrada, os meios de luta disponíveis devem ser aplicados de forma integrada e oportuna, recorrendo à luta química sempre como último recurso e apenas quando esta for reconhecidamente indispensável, utilizando apenas os produtos fitofarmacêuticos permitidos em proteção integrada.

(Fonte: https://www.dgav.pt/)

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