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Sidra da Madeira - Indicação Geográfica Protegida: nova Consulta Pública

sidra IGP nova consulta publica 1 A APSRAM – Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira requereu o registo da denominação «Sidra da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE).

Este pedido de registo foi apresentado à Comissão Europeia em 14/10/2020, tendo sido registado com a referência PGI-PT-02641 e foi revisto em agosto de 2021, na sequência da solicitação de esclarecimentos apresentados em carta datada de 17/06/2021 pelos serviços da Comissão, cujas alterações do caderno de especificações inicialmente apresentado e do correspondente documento único foram sujeitas a um segundo processo de oposição nacional, através da publicação do Aviso n.º 453/2021 no JORAM, Série II, n.º 129, de 23 de julho.

 

 

Novamente no âmbito dos procedimentos normais deste tipo de registos e tendo em conta as alterações recentemente introduzidas no Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2017/2021, também do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, em carta datada de 17/03/2022, os serviços da Comissão solicitaram que fosse dado maior destaque aos fatores naturais e humanos que justificam a relação do produto com a sua área geográfica de produção, alterando o conteúdo do caderno de especificações e do correspondente documento único, de forma que pode vir a ser considerado substancial, pelo que, para garantir a maior divulgação das alterações introduzidas, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do novo Aviso no JORAM, mais um procedimento de oposição nacional.

Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar declaração de oposição e consultar o Caderno de Especificações revisto que instrui o pedido de registo na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respetivo registo ou podem também ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.

Ana Paula Vasconcelos Caires
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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