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Requerimento para exclusão de enquadramento no regime de trabalhadores independentes – ano 2021

isencao SS 1 Os agricultores e os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar, que pretendam apresentar o requerimento para exclusão do regime dos trabalhadores independentes devem seguir os procedimentos previstos no Guia Prático "Novo Regime de Trabalhadores Independentes", disponibilizado na Lista de Guias Práticos no sítio da Segurança Social, utilizando para o efeito o modelo RV1027-DGSS.

A comunicação dos valores dos subsídios ou subvenções, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), respeitante ao ano civil anterior será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após entrega dos formulários (modelo RV1027-DGSS) nas Organizações de Agricultores ou nos Serviços da Segurança Social.

 

Relembramos que a comprovação dos valores recebidos é referente aos agricultores que tenham recebido subsídios ou subvenções atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo valor anual ilíquido foi inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.755,24,€ para o ano 2021) e não possuam outro tipo de rendimentos suscetível de ficar abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes.

(A notícia foi publicada originalmente em IFAP.)

Nota breve:

- Os Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar e desde que os rendimentos anuais da atividade não ultrapassem o valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.772,80€ - valor em 2022) e

- Os Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), desde que estes sejam de valor anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.772,80€ - valor em 2022) e não tenham quaisquer outros rendimentos como Trabalhador Independente,

Para ficarem excluídos do Regime dos Trabalhadores Independentes têm, por ora, que apresentar requerimento a solicitar essa exclusão (Mod. RV 1027-DGSS).

Henrique Seabra
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural