Requerimento para exclusão de enquadramento no regime de trabalhadores independentes – ano 2021 |
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A comunicação dos valores dos subsídios ou subvenções, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), respeitante ao ano civil anterior será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após entrega dos formulários (modelo RV1027-DGSS) nas Organizações de Agricultores ou nos Serviços da Segurança Social. |
Relembramos que a comprovação dos valores recebidos é referente aos agricultores que tenham recebido subsídios ou subvenções atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo valor anual ilíquido foi inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.755,24,€ para o ano 2021) e não possuam outro tipo de rendimentos suscetível de ficar abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes. (A notícia foi publicada originalmente em IFAP.) Nota breve: - Os Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar e desde que os rendimentos anuais da atividade não ultrapassem o valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.772,80€ - valor em 2022) e - Os Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), desde que estes sejam de valor anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.772,80€ - valor em 2022) e não tenham quaisquer outros rendimentos como Trabalhador Independente, Para ficarem excluídos do Regime dos Trabalhadores Independentes têm, por ora, que apresentar requerimento a solicitar essa exclusão (Mod. RV 1027-DGSS). Henrique Seabra |
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