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Código de Conduta para a distribuição e venda de Produtos Fitofarmacêuticos atualizado

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O Código de Conduta para a Distribuição e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos, abreviadamente designado de "Código de Conduta", foi elaborado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos (GROQUIFAR) e a Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas (ANIPLA) como um conjunto de orientações ou normas de conduta a observar, por parte de todos os agentes, públicos ou privados, associados ou de alguma maneira envolvidos no manuseamento dos Produtos Fitofarmacêuticos (PF) com venda autorizada para uso profissional, durante qualquer atividade de armazenamento na distribuição ou comercialização desses produtos.

O Código de Conduta deve ser utilizado no contexto atual da legislação vigente relativa à colocação no mercado de PF e da legislação complementar e pretende servir de referencial para a boa prática no armazenamento na distribuição e venda de PF.

 

Em cada capítulo deste Código faz-se referência, quando aplicável, à legislação em vigor, respetivo artigo ou ponto específico. Estas indicações são apresentadas em caixas de texto delimitadas e em itálico.

São destinatários deste Código de Conduta:

• Técnicos responsáveis que exercem a sua atividade em estabelecimentos de venda e/ou de distribuição de PF autorizados para uso profissional;

• Operadores de venda que exercem a sua atividade em estabelecimentos de venda e/ou de distribuição de PF autorizados para uso profissional;

• Técnicos da administração central ou regional, envolvidos nos processos de licenciamento da atividade de comercialização e/ou distribuição de PF;

• Autoridades policiais e fiscalizadoras.

Este Código pode ainda ser utilizado por empresas que comercializam e distribuem PF destinados a uso não profissional, no que às regras de venda e distribuição deste tipo de produtos diz respeito e sem prejuízo das orientações expressas em outros documentos de apoio e aconselhamento.

Colocação de produtos fitofarmacêuticos no Mercado

Os PF só podem ser comercializados e/ou distribuídos no território nacional se autorizados pela autoridade fitossanitária nacional competente, a DGAV, que aprova a venda e o uso de cada produto. A identificação de um produto que se encontra autorizado é feita pela inclusão, no respetivo rótulo, de uma das inscrições abaixo:

- “Autorização de Venda n.º XXXX, concedida pela DGAV”; ou

- “Autorização Provisória de Venda n.º XXXX, concedida pela DGAV”; ou

- “Autorização de Comércio Paralelo n.º XXXX, concedida pela DGAV”; ou

- “Autorização de Emergência n.º Ano/XX, concedida pela DGAV”.

O rótulo do produto deve estar redigido em português. A DGAV divulga um Manual de Rotulagem de produtos fitofarmacêuticos, no seu sítio de internet, que pode esclarecer qualquer outra questão relativa à rotulagem destes produtos.

Para obter o Código de Conduta para a Distribuição e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos clique aqui.

Fonte: Código de Conduta para a Distribuição e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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