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Proteção integrada e produção integrada na RAM - Portaria já publicada

A Portaria n.º 124/2020, publicada no JORAM, Série I, n.º 66, de 13 de abril, vem aplicar os princípios orientadores da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada de culturas agrícolas e de espécies pecuárias na Região Autónoma da Madeira.

No âmbito da aplicação da Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabeleceu um quadro de ação para uma utilização sustentável dos pesticidas, ao nível da União Europeia (UE), passou a exigir-se nas explorações agrícolas a implementação dos princípios gerais da Proteção Integrada, identificados no anexo III da referida Diretiva, como sistema de proteção fitossanitária das culturas agrícolas, de modo a promover a redução dos riscos e dos efeitos negativos da utilização dos pesticidas na saúde humana e no ambiente.

A nível nacional, os princípios e as orientações para a prática da Proteção Integrada e também para a implementação da Produção Integrada como modo de produção de culturas agrícolas e de espécies animais foram inicialmente instituídos através do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de julho, entretanto substituído pelo Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, com a redação republicada pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março, que também estabelece o regime de aprovação das normas técnicas aplicáveis à Proteção Integrada, à Produção Integrada e ao Modo de Produção Biológico no âmbito da produção agrícola primária, e regulamenta a formação dos técnicos e dos produtores nestas matérias e o acesso e exercício da atividade das respetivas entidades formadoras.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 256/2009, republicadas pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, tem vindo a ser promovida a criação de documentação técnica, designadamente de cadernos de campo, de normas técnicas e também de planos de formação relativos às diferentes culturas agrícolas e também à produção de espécies pecuárias, o que tem permitido, a par da implementação do Modo de Produção Biológico, o desenvolvimento da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada das principais culturas e espécies pecuárias, destinadas à produção de alimentos.

Na Região Autónoma da Madeira (RAM), a necessidade de conceber, além dos estudos de suporte, toda a documentação técnica exigida aplicável às culturas estratégicas da agricultura madeirense, como a bananeira, a cana sacarina, a anoneira ou o maracujazeiro, entre outras, que não têm expressão produtiva no território continental português, bem como a de adaptar, às especificidades regionais, muitas das disposições previstas na documentação nacional aplicável a outras culturas como o abacateiro, a tabaibeira, a maioria das culturas hortícolas e a vinha, como também, e, sobretudo, às atividades de produção animal, igualmente relevantes no setor agrícola regional, têm condicionado um mais célere desenvolvimento da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada.

Assim, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) tem preparada variada documentação técnica específica necessária à prática da Proteção Integrada e à implementação da Produção Integrada, a qual contempla as adaptações tidas por mais adequadas às especificidades edafoclimáticas, às condições fitopatológicas e aos condicionalismos da produção pecuária intrínsecas desta região insular, que determinam as particularidades da agricultura madeirense.

 

Neste contexto, torna-se necessário agora estabelecer as condições de adaptação das disposições deste diploma à realidade da produção agrícola e pecuária regional e estabelecer os procedimentos de aprovação dos cadernos de campo e das normas técnicas das produções regionais, bem como dos planos de formação aplicáveis na RAM.

No que se refere à implementação do Modo de Produção Biológico na RAM, a adaptação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, foram recentemente aprovadas pela Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto, que estabelece as regras de execução, na RAM, da regulamentação da UE relativa ao Modo de Produção Biológico, aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios e às condições de utilização do símbolo gráfico dos produtos de qualidade específicos das regiões ultraperiféricas.

Também no âmbito destas matérias interessa considerar as relações entre o sistema de controlo e certificação aplicável aos produtos agrícolas e aos géneros alimentícios provenientes de produtos agrícolas obtidos através da Produção Integrada e os esquemas privados de certificação voluntária de produtos agrícolas e géneros alimentícios, que por definição são baseados em boas práticas agrícolas, como é o caso do GlobalGAP, que afirmam integrar técnicas de Produção Integrada, com outras práticas de higiene e segurança no trabalho, de saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, sistema de gestão da qualidade e de implementação do HACCP, mas que, por corresponderem a esquemas que apenas operam na relação entre empresas (business-to-business), não podem ser utilizados para diferenciar os produtos no mercado.

A implementação destes esquemas privados de certificação que, embora com abordagens e procedimentos diferentes dos estabelecidos para a implementação da Produção Integrada na obtenção das culturas e das produções pecuárias regionais, podem respeitar integralmente os princípios orientadores e os procedimentos inerentes ao exercício da Produção Integrada, pelo que importa também estabelecer o mecanismo de reconhecimento de que em determinadas produções regionais e em determinadas condições, estes esquemas de certificação podem ser considerados homólogos ao sistema de controlo e certificação aplicável à Produção Integrada, na RAM.

A Portaria n.º 124/2020 entrou em vigor no passado dia 14 de abril e dar-se-á novamente conta deste assunto nas próximas edições do DICAs.

Fonte: Portaria n.º 124/2020 publicada no JORAM I, Série n.º 66, de 13 de abril

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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