É com especial satisfação que o Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, vê cumprido um dos objetivos que fixou para a área dos animais de companhia, no caso, materializando o estabelecimento de um regime de apoio financeiro às associações de proteção animal da Região Autónoma da Madeira (Portaria n.º 463/2019, de 7 de agosto), num claro reconhecimento de que estas desempenham um papel fulcral para a salvaguarda do bem-estar e saúde dos mesmos.
Assim, conquanto o artigo 8.º do diploma, que outorga o regime de apoio financeiro em apreço refira os procedimentos a adotar, é de ressalvar o seguinte:
- apresentar à Direção Regional de Agricultura, no caso particular de 2019, até dia 30 de setembro o pedido de apoio (PA), através do o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por correio postal/mão própria para/na morada Avenida Arriaga, 21-A, Edifício Golden Gate, 9000-060 Funchal.
O PA deverá ser instruído por:
a) Fotocópia da escritura pública de constituição; b) Fotocópia da publicação oficial dos estatutos; c) Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
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d) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício; e) Declaração indicando o número de associados; f) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação; g) Fotocópia do cartão de identificação fiscal; h) Documento bancário (original assinado e carimbado pelo banco ou, se retirado na internet, assinado pela associação de proteção animal e com carimbo da mesma), com a indicação do IBAN; i) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira; j) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social; k) Indicação do valor pretendido beneficiar até aos limites máximos fixados no artigo 5.º, sendo que, em cada ano, caso o custo total devidamente comprovado através dos documentos justificativos de liquidação e pagamento apresentados, seja inferior ao montante máximo do apoio financeiro atribuído, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, tendo a associação de proteção animal de devolver o montante recebido em excesso (sem juros), exceto se este for igual ou inferior a cinco euros, no prazo de 5 dias úteis após a notificação da DRA.
Sugere-se que, para uma melhor identificação do processo, o PA tenha por título: CANDIDATURA (DE/DA IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO) AO REGIME DE APOIO FINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL DA RAM – PORTARIA N.º 463/2019
De salientar que os pedidos de apoio serão analisados por ordem de entrada e, após a análise dos serviços competentes da DRA, a associação em causa será informada por correio eletrónico dos termos do Contrato-Programa a celebrar entre a RAM e a mesma.
Para mais informações, contacte a DRA, através do endereço de correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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