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Conhecer um pouco melhor a DQA

O Despacho n.º 156/2016 de 18 de abril da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões).

Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Qualidade Agrícola (DQA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Laboratórios e Investigação Agroalimentar (DSLIA). Esta Divisão dirigida por um Chefe de Divisão, Dra. Adelaide Fernandes, tem por missão realizar análises laboratoriais a fatores de produção agrícola, e identificar e proceder ao diagnóstico de doenças e pragas das culturas agrícolas para apoio à orientação e decisão agronómicas.

Das 15 competências relativas à DQA destacam-se aqui algumas:

- Realizar análises físico-químicas de terras e de plantas;

- Identificar e proceder ao diagnóstico de doenças e pragas das culturas agrícolas, nomeadamente de fungos, bactérias, vírus, nematodes, insetos, ácaros, e de insetos auxiliares;

- Apoiar a identificação e o diagnóstico das pragas e doenças de quarentena das culturas agrícolas;

 

- Colaborar na implementação de projetos de luta alternativa aos produtos fitofarmacêuticos, no combate às pragas e doenças das culturas agrícolas;

- Incrementar, consideradas as capacidades e técnicas laboratoriais instaladas, a prestação de serviços nas áreas da sua competência ao setor agrícola;

- Promover a participação da Região Autónoma da Madeira com outras regiões ultraperiféricas em projetos de interesse comum sobre o desenvolvimento do suporte laboratorial às respetivas atividades agrícolas, que possam beneficiar de apoio financeiro da União Europeia;

- Estabelecer parcerias de caráter científico ou técnico com organismos similares, em projetos de ciências agrárias, e na atualização do conhecimento técnico-científico nas áreas da sua intervenção.

Ao fim de duas dezenas de textos sobre a orgânica da DRA, conclui-se a “ronda” pelos diversos serviços, suas atribuições e demais competências.

No próximo número do DICA daremos por finda a rubrica “Conhecer um pouco melhor…”, recordando numa só página, através das ligações dos 20 artigos, o que foi então abordado.

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

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