1 1 1 1 1

Conhecer um pouco melhor a DCCA

O Despacho n.º 156/2016 de 18 de abril da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões).

Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Controlo da Cadeia Agroalimentar (DCCA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV). Esta Divisão dirigida por um Chefe de Divisão, Dr.ª Celeste Bento, tem por missão assegurar a aprovação ou licenciamento de estabelecimentos e ou atividades da cadeia de valor dos géneros alimentícios de origem animal e vegetal, implementar planos de controlo oficial às atividades agroindustriais, e às de comercialização de medicamentos e produtos medicamentosos de uso veterinário, e garantir as ações de controlo aos beneficiários dos apoios financeiros diretos da União Europeia aos setores da agricultura e do agroalimentar.

Das 22 competências relativas à DCCA destacam-se aqui algumas:

- Coordenar os processos de aprovação de estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal e de subprodutos de origem animal;

- Implementar os planos de controlo dos estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, desde a produção primária até ao consumidor, dos estabelecimentos da agroindústria e dos estabelecimentos de subprodutos de origem animal;

- Propor as medidas a adotar em caso de incumprimento dos operadores responsáveis por empresas do setor alimentar e de subprodutos de origem animal, nomeadamente a suspensão ou retirada da aprovação;

- Conferir parecer técnico a projetos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos, equipamentos e atividades no âmbito do abate, inspeção, recolha, laboração, manipulação, armazenagem, distribuição e comercialização de matérias-primas, produtos de origem animal e dos respetivos subprodutos, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, bem como proceder e colaborar no seu registo e licenciamento;

 

- Coordenar o licenciamento industrial dos estabelecimentos agroalimentares e participar de outros licenciamentos das atividades de transformação e comercialização de produtos agroalimentares;

- Executar os controlos oficiais aos estabelecimentos do setor alimentar, em articulação com outros organismos, quando aplicável;

- Apreciar os planos de autocontrolo e de higienização dos estabelecimentos de produção e comercialização de géneros alimentícios;

- Assegurar a salvaguarda da genuinidade, rastreabilidade, e salubridade das matérias-primas e dos produtos de origem animal, incluindo os da pesca, aquicultura e apicultura, bem como a implementação de sistemas de autocontrolo;

- Intervir no controlo das atividades de distribuição e venda de medicamentos e produtos medicamentosos de uso veterinário;

- Controlar a adoção das regras relativas à higiene dos géneros alimentícios nos setores da transformação e comercialização de produtos agroalimentares de origem vegetal, assim como das outras disposições legais aplicáveis às produções, nomeadamente as relativas à embalagem, rotulagem e transporte;

- Participar no controlo da utilização de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas.

No próximo número do DICA iremos ver com mais detalhe as competências da Divisão de Inspeção Veterinária e Agroalimentar (DIVA) que também depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV).

 

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.