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Conhecer um pouco melhor a DEMA

O Despacho n.º 156/2016, de 18 de abril, da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões).

Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Experimentação e Melhoria Agrícola (DEMA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA). Esta Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, Eng.º Luís Dantas, e tem por missão preservar o património genético das variedades vegetais endógenas, gerir a rede de campos experimentais e postos agrários da DRA, desenvolver por si ou em parceria com instituições congéneres projetos de investigação, experimentação e demonstração agronómicas, apoiar a apicultura, e disponibilizar diversos serviços às atividades agrícolas.

Das 18 competências relativas à DEMA destacam-se aqui algumas:

- Promover o inventário, a conservação e a proteção do património de variedades frutícolas, hortícolas e florícolas reconhecidamente endógenas;
- Participar no processo de conversão da rede de campos experimentais e postos agrários afetos à DRA, num centro de competências exclusivamente direcionado a investigação, experimentação e demonstração agronómicas;
- Coordenar a conceção e execução dos planos estratégicos que venham a ser definidos para culturas agrícolas de reconhecido interesse para a agroeconomia regional;
- Propor e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico nos âmbitos da horticultura, fruticultura e floricultura, privilegiando as culturas com planos estratégicos de desenvolvimento;

 

- Estabelecer, nas áreas da agronomia de interesse comum, a celebração de protocolos de cooperação com instituições universitárias, polos de I&DT e outros centros com vocação similar;
- Estimular e apoiar o desenvolvimento da apicultura;
- Manter as coleções de material vegetal existente em campos de pés-mãe sob a sua tutela;
- Disponibilizar, em apoio prioritário às culturas com estratégia de desenvolvimento aprovada, serviços de podas e enxertias, e de fornecimento de plantas obtidas em viveiros em coordenação com a iniciativa privada desta área e;
- Contribuir, através de tecnologias laboratoriais de multiplicação vegetativa, para a produção em larga escala de plantas com interesse para as estratégias de reorientação produtiva.

No próximo número do DICA iremos ver com mais detalhe as competências da Divisão da Agricultura Especializada (DAE), que também depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA).


Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

 

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