Conhecer um pouco melhor a DEIA |
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O Despacho n.º 156/2016 de 18 de abril da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões). Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Estatísticas e Indicadores da Agricultura (DEIA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Organização e Processos (DSOP). Esta Divisão dirigida por um Chefe de Divisão, Eng.º Ricardo Costa, tem por missão colaborar em operações estatísticas sobre a agricultura, monitorizar a evolução dos preços e cotações de produtos agrícolas e agroalimentares nos mercados, e obter indicadores chave do desempenho das explorações e das atividades agrícolas. Das 16 competências relativas à DEIA, destacam-se aqui algumas: - Coordenar e desenvolver a produção de informação estatística no âmbito da DRA, e a articulação com o sistema estatístico oficial da Região Autónoma da Madeira; - Colaborar, com as entidades regional e nacional competentes, na preparação e realização do recenseamento geral da agricultura, e nos inquéritos intercalares à estrutura das explora- ções agrícolas; - Assegurar a recolha, o processamento, a análise e a difusão de preços e cotações de produtos agrícolas e agroalimentares nos respetivos mercados de produção, grossista e retalhista e elaborar proposta de despacho anual com vista a decisão do Secretário Regional de Agricultura e Pescas e sua publicação; |
- Proceder à obtenção de informação aos níveis estrutural, económico e financeiro de amostra das explorações agrícolas; - Realizar a contabilidade simplificada de amostra de explorações agrícolas orientadas para o mercado com uma determinada dimensão económica de Valor da Produção Padrão (VPP); - Garantir o contributo da Região Autónoma da Madeira para a Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), fornecedora de dados à Comissão Europeia para efeitos de análise ao desenvolvimento e avaliação da Política Agrícola Comum; - Colaborar na realização de projetos a candidatar à Ação 4.1.1 - «Apoio aos investimentos de pequena dimensão» do PRODERAM 2020; - Sistematizar e divulgar a informação pertinente sobre o sistema fiscal aplicável aos setores agrícola e agroalimentar. No próximo número do DICA iremos ver com mais detalhe, as competências da Divisão de Assistência Técnica à Agricultura (DATA) que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA).
Joaquim Leça |
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