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Conhecer um pouco melhor a DSDA

A Portaria n.º 38/2016 de 12 de fevereiro das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e de Agricultura e Pescas veio fixar a estrutura nuclear em cinco Direções de Serviços, bem como a definição do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis (14 Divisões) dos serviços da Direção Regional de Agricultura.

Uma das cinco Direções de Serviços que constituem a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA). Esta Direção de Serviços dirigida por um Diretor de Serviços, Eng.º Rui Nunes, tem por missão apoiar o Diretor Regional, promovendo a orientação e o crescimento da produção agrícola face à dinâmica dos mercados, acompanhar a evolução das tecnologias de condução das culturas, favorecer a melhoria do desempenho das explorações agrícolas, e fomentar a adoção de modos de produção ambientalmente mais sustentáveis.

Das 19 competências relativas à DSDA, destacam-se aqui algumas:

- Promover o inventário, a conservação e a proteção, do património de variedades frutícolas, hortícolas e florícolas reconhecidamente endógenas;

- Desenvolver a investigação, a experimentação e a demonstração agronómica;

 

- Fomentar nos pólos dedicados à investigação, experimentação e demonstração agronómicas, atividades complementares de interesse à educação e ao turismo;

- Difundir as boas práticas agrícolas e regras da condicionalidade;

- Incentivar a adoção do modo de produção biológico e de outras práticas agrícolas sustentáveis;

- Apoiar a produção apícola;

- Prestar assistência técnica agronómica às explorações agrícolas e;

- Prestar apoio aos agricultores na realização de podas e enxertias e no fornecimento de plantas obtidas em viveiros.

No próximo número do DICA, iremos abordar com mais detalhe as competências da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV).

 

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura