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Publicada a Portaria que cria o distintivo “poncha AQUI é com RUM DA MADEIRA”

distintivo poncha

 

 

A aguardente de cana sacarina, designada por “Rum da Madeira”, constitui um produto com Indicação Geográfica Protegida (IGP), produzido na Região Autónoma da Madeira, confirmado e caracterizado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2011/M, de 15 de março.

Dada a necessidade de promover a diferenciação para com outras bebidas destiladas e contribuir igualmente para um melhor escoamento e aproveitamento da respetiva matéria-prima base, a cana-de-açúcar, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, entendeu ser oportuno distinguir os estabelecimentos de restauração ou similares que utilizem exclusivamente Rum da Madeira na confeção da poncha, mediante a criação de um distintivo, denominado “poncha AQUI é com RUM DA MADEIRA”, a atribuir por esta Direção Regional, e que visa distinguir os estabelecimentos de restauração e similares que cumpram os critérios previstos no respetivo regulamento.

Assim, no passado dia 7 de junho, foi publicada a Portaria n.º 187/2017, que cria o distintivo “poncha AQUI é com RUM DA MADEIRA” e que pode ser consultada aqui.