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Já pode inscrever-se online para a ação de sensibilização de aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

maos plantas A Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabeleceu o quadro de ação a nível comunitário em vigor para uma utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos, reforçou a obrigatoriedade de que todos os aplicadores, distribuidores e conselheiros da utilização destes produtos devem ter acesso a formação adequada ao desempenho das suas atividades, tendo fixado meta temporal para a obrigatoriedade da comprovação da adquisição destes conhecimentos.

Desde 2012, foram promovidas pelas associações profissionais da agricultura e da indústria e comércio regional, diversas ações de formação para aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos, designadamente aquele que, nas explorações agrícolas, nas empresas aplicadoras ou noutras empresas procedem à aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Contudo, neste período, face à dimensão do universo de pessoas a formar, não foi possível garantir a realização de um número de ações de formação gratuitas suficientes para assegurar que todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos obtivessem a habilitação exigida no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2008/M, de 18 de fevereiro, pelo que se torna necessário criar as condições para que os agricultores e outros aplicadores que ainda não tenham obtido a necessária frequência do curso de “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” possam, no mais curto intervalo de tempo, adquirir os conhecimentos básicos necessários ao exercício da sua atividade, de acordo com as boas práticas fitossanitárias.

 

O agricultor, ao inscrever-se na Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos fica de imediato autorizado a poder comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos até 31/12/2016.

Por sua vez, o agricultor, ao frequentar e ter aproveitamento na Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (duração de 4 horas), pode continuar a comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos. Esta habilitação é provisória por dois anos.

De salientar que depois de 31/12/2018 só poderá comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos quem frequentar e tiver aproveitamento na formação específica (35 horas).

No entanto, está dispensado de fazer formação o aplicador que tiver formação superior (licenciatura, bacharelato, doutoramento, etc.) na área agrícola ou formação técnico-profissional, também na área agrícola, devendo pedir o Cartão de Aplicador de PF diretamente nos serviços da Direção Regional de Agricultura (Núcleo de Produtos Fitofarmacêuticos). Para tal, terá que apresentar cópia do documento comprovativo da sua habilitação académica.

Importa referir ainda que não pode fazer formação quem for menor de idade e quem não souber ler e escrever.

Assim, está já disponível, a plataforma digital Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, de modo a facilitar e agilizar o referido processo.


Marco Canha
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Direção Regional de Agricultura