Entrega de diplomas do Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos |
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A Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, veio fixar um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável de pesticidas. Entre outras matérias, esta diretiva estabelece que os Estados-membros e, no caso de Portugal, também a Região Autónoma da Madeira, devem assegurar que os agricultores tenham formação adequada sobre a aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Com esta formação, é visado que os agricultores obtenham conhecimentos atualizados essencialmente sobre: como interpretar a informação de segurança do rótulo; escolher o material de aplicação adequado; regular e operar corretamente o material de aplicação; calcular as doses, concentrações e volumes do produto; usar o equipamento de proteção individual recomendado; aplicar o produto de forma segura para si, outros indivíduos, outros organismos não visados e o ambiente, bem como conhecer e respeitar o intervalo de segurança fixado até poder colher o vegetal tratado para lançamento nos mercados. Em resultado, é objetivo que os agricultores só apliquem um dado pesticida quando estritamente necessário, e que o façam da forma mais correta, quer em eficácia, quer com a máxima segurança: para os próprios, para o ambiente, como para quem vai posteriormente consumir as suas produções. A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, além de aprovar o conteúdo, o programa e as condições de homologação do Curso de Formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, mais criou as condições para que este fosse totalmente gratuito para os agricultores, assim estabelecendo que as organizações e associações profissionais promotoras das necessárias ações de formação, pudessem beneficiar, no âmbito do PRODERAM, da ajuda máxima do Governo Regional e da União Europeia à sua realização, ou seja, de 100% dos custos elegíveis. |
Neste contexto, o Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos começou a ser replicado no termo de 2012 e até ao final de 2013, a Associação Comercial e Industrial do Funchal – Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) e a Associação de Agricultores da Madeira (AAM) realizaram, pela maioria das freguesias da Região, 149 ações de formação que abrangeram 3.546 agricultores - a ACIF-CCIM: 99 ações para 2.340 agricultores e a AAM: 50 ações para 1.206 agricultores. O valor do apoio do PRODERAM considerado elegível para esse conjunto de ações cifrou-se em 595.516,00 €. Já no decurso do corrente ano, a ACIF-CCIM está a desenvolver mais um pack de 62 ações de formação, sendo 2 a realizar no Porto Santo, as quais no conjunto envolverão outros 1.550 agricultores, tendo sido aprovada pelo PRODERAM uma ajuda de185.266,07 €. No cômputo geral, até ao fim de 2014, com a realização destas 211 ações formativas, estarão habilitados no âmbito da aplicação de pesticidas um total de 5.096 agricultores, cuja formação corresponderá a um investimento global de aproximadamente 781.000,00 €. Mais é de referir que, no âmbito dos cursos de Capacitação em Empresário Agrícola Grau 1 e Grau 2 (aprovados e homologados igualmente pela SRA), promovidos pela Associação de Jovens Agricultores da Madeira e Porto Santo, já incluem um módulo de formação específico equivalente ao do Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos. Nesta sequência, 52 Jovens Agricultores também já estão habilitados quanto a esta matéria. A habilitação adquirida tem uma validade de 10 anos após a sua obtenção, e confere aos agricultores a atribuição do cartão de aplicador, documento que a partir de 2016 tem de ser apresentado para a compra de pesticidas nos estabelecimentos de venda licenciados para o efeito. Para dar cumprimento aos conteúdos temáticos requeridos pela União Europeia, o Curso desenvolve-se com uma carga horária de 35 horas (duração de uma semana, durante a parte da manhã ou da tarde, ou em horário pós-laboral) e, para a sua ministração, estão previstas adaptações, no balanço de aulas teóricas e práticas e nas características do processo de avaliação, que cubram todos os níveis etários e habilitacionais que os agricultores possam deter. De facto, o curso exige como habilitação mínima a antiga 4ª classe, ainda que um formando que não tenha esta habilitação mas demonstre saber ler e escrever o possa também frequentar. Estas ações de formação prosseguirão até ao 3.º trimestre de 2015, sendo esperado envolver um maior número de agricultores interessados, que se estima entre 2.000 a 2.500. Paralelamente, para os agricultores que não possam ser abrangidos por este Curso, ou pela idade muito elevada (sempre superior a 65 anos), e/ou por comprovada iliteracia, será implementado pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural um programa de ações de sensibilização sobre o essencial nesta matéria, e conferida uma habilitação de aplicador, a qual pode ou não ter limitações à utilização de produtos fitofarmacêuticos de maior perigosidade, através de aprovação em prova prática de conhecimentos.
Bernardo de Melvill Araújo Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
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