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cartazrecolhaembpesticidasA utilização dos pesticidas gera uma categoria específica de resíduos, ou seja, as embalagens vazias dos mesmos. Por terem contido aqueles produtos de maior ou menor toxicidade podem constituir-se também elas próprias uma fonte de contaminação direta ou indireta tanto do homem, de animais, como do ambiente em geral.

Estes resíduos são, assim, considerados perigosos e não podem ser incluídos nos fluxos de gestão de resíduos urbanos, tendo de ser integrados num sistema de gestão especial, que funcione sumariamente, no caso específico da Região Autónoma da Madeira, como em seguida se descreve:

1- o agricultor vai armazenando para dentro de sacos adequados as embalagens vazias, depositando-os no local próprio da exploração agrícola (aquele onde armazena os pesticidas em uso), sem deixar de reter o que é referido nos pontos tripla lavagem e acondicionamento nos sacos;

2- uma ou duas vezes por ano o agricultor é atempadamente informado que pode proceder à entrega daquele vasilhame em determinados pontos de receção que lhe serão indicados (Centros de Abastecimento Agrícola da Madeira (CA's), armazéns de banana da GESBA e outros a selecionar oportunamente);

3- daqueles postos de receção intermédios os sacos com as embalagens vazias são deslocados por entidade responsável para um centro de concentração geral;

4- deste mega ponto de concentração, depois de novamente triadas, os resíduos de embalagens são finalmente contentorizados e expedidos por via marítima para o exterior da Região, para entrega em central de tratamento que procederá à sua valorização ou eliminação.

Enquanto este sistema está em implementação, dada a sua acrescida complexidade de adaptação a um território insular, ultraperiférico e de agricultura com caraterísticas muito próprias (neste aspeto assumem importância sublinhada o grande número de explorações agrícolas e a da dispersão das mesmas), os agricultores, até por força das Boas Práticas Agrícolas a que estão obrigados, vêm armazenando temporariamente este tipo de resíduos nas suas explorações agrícolas, nas condições referidas em 1 do parágrafo anterior.

Porém, é de esperar que a capacidade de armazenamento temporário das embalagens vazias de pesticidas pelos agricultores seja mais ou menos limitada.

Assim, enquanto não esteja estabelecido o sistema próprio e com rotinas estabelecidas, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, vai promover uma campanha especial de recolha das embalagens vazias de pesticidas e, em sinergia com esta retirada, se for ainda tecnicamente possível, dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos (produtos obsoletos ou já proibidos de aplicar) que os agricultores tenham armazenados nas suas explorações agrícolas.

O plano das ações necessárias está já a ser estruturado com as diversas entidades a envolver e é esperado aplicá-lo até ao final de 2013, sendo comunicado aos agricultores, em devido tempo e por diversos meios de divulgação, qual o Centro de Receção em que poderão proceder à entrega das embalagens (e/ou resíduos) em causa e as condições em que devem ser apresentados, bem como a data/período do ano em que tal decorrerá.

Esteja atento e, se o desejar, já pode dar o seu contacto através do correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., referindo como assunto "interesse na recolha de embalagens vazias de pesticidas".

Paulo Santos

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