A DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA é a data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação recomendadas no rótulo.
Deve ser precedida das seguintes menções:
Consumir de preferência antes de... quando a data indica o dia ou Consumir de preferência antes do fim de... nos outros casos.
Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data. A data, por sua vez, deve ser composta pela indicação do dia, mês e eventualmente ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
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A DATA-LIMITE DE CONSUMO é a data a partir da qual não se pode garantir que os géneros alimentícios perecíveis (em termos microbiológicos) estejam em condições de consumo seguro. Deve ser antecedida da menção:
Consumir até...
A menção deve ser acompanhada da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data. De igual modo, a data deve ser composta pela indicação do dia, do mês e eventualmente do ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
No caso de géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que sejam suscetíveis de apresentar, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data-limite de consumo.
Depois da data-limite de consumo, o género alimentício é considerado não seguro e não pode ser comercializado.
Fonte: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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