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A rotulagem do bolo de mel de cana da Madeira

Chegou a altura da safra da cana-de-açúcar e longe vão os tempos em que os agricultores tinham de estar à espera nas portas dos engenhos pelo seu "quinhão" de sumo de cana para levarem para casa e lá fazerem o seu mel de cana, assim como a sua própria aguardente.

O mel de cana é, desde há muitos séculos, a "alma" da doçaria tradicional madeirense. Desta tradição, neste DICA iremos abordar - O Bolo de Mel de Cana da Madeira.

Este delicioso néctar que dá pelo nome de mel de cana, e não confundir com melaços e afins, pois o seu processo de fabrico em nada tem a ver com aqueles produtos com que por vezes é desonestamente confundido, resulta do cozimento da garapa extreme.

É no início da época festiva que este doce tem o seu ponto áureo e marca o início da azáfama do Natal na maioria das casas madeirenses. Quem não se lembra de embrulhar os bolos de mel de cana em papel vegetal para colocá-los em latas arredondadas para, além da quadra natalícia, irem sendo consumidos ao longo do ano? E, já agora, também do bom costume de dar um bolo de mel ou mais a quem porventura tivéssemos alguma deferência e nos visitasse naqueles dias? Estes bolos não precisavam de levar qualquer tipo de rótulo pois sabia-se sempre a sua proveniência.

No entanto, quando se considera a industrialização, mesmo que por pequenos produtores, do Bolo de Mel de Cana da Madeira, haverá que cuidar da "vestimenta" do produto e, como tal, voltamos a bater na "tecla" da rotulagem – assunto importante, e com implicações legais, na apresentação do produto.

Relembramos que quando se entra na comercialização dos Bolos de Mel de Cana da Madeira, para além do processo burocrático inerente à constituição de uma empresa, existe um outro paralelo, de natureza técnica, o qual dará acesso à autorização de produção e comercialização, que é o licenciamento das instalações de fabrico. Este licenciamento é realizado em sede da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mais concretamente na Direção de Serviços da Qualidade e Segurança Alimentar, situada à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23, 2.º andar. Depois, embora seja facultativo é aconselhado, haverá que proceder ao registo no Sistema de Qualificação e Certificação do Mel de Cana e da sua principal doçaria (regime instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/M, de 12 de junho), neste caso na Direção de Serviços de Comércio Agroalimentar, no Edifício Golden Gate, 3.º piso.

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Exemplo de um rótulo para um produtor não aderente à marca de certificação Exemplo de um rótulo para um produtor aderente à marca de certificação

 

Ao estarem concluídos todos estes processos, haverá então que atender a outros aspetos, sendo um deles a rotulagem.

Assim sendo, passemos ao assunto proposto, descrevendo os principais aspetos a considerar na rotulagem do Bolo de Mel de Cana da Madeira:

• Denominação de venda: "Bolo de Mel de Cana da Madeira", sendo as suas traduções opcionais. Nesta designação está já indicada a origem do produto, não sendo necessário voltar a introduzi-la;

• Lista de ingredientes: têm de ser mencionados por ordem decrescente precedidos do termo "ingredientes:".

Um reparo: no caso do produtor não estar inscrito no registo que habilita ao uso das Marca "Bolo de Mel de Cana da Madeira" (o Sistema de Qualificação e Certificação acima referido), terá de apresentar as percentagens de cada um dos ingredientes;

• Nome ou firma ou denominação social e a morada: estas menções têm de ser precedidas da frase "produzido por:";

• Lote: Indicação que permita identificar o lote de fabrico, o qual deverá ser representado pela letra "L:";

• Durabilidade: Como o Bolo de Mel de Cana da Madeira tem uma durabilidade superior a 3 meses, deverá ser utilizada a seguinte inscrição: "Consumir de preferência antes de ..." podendo conter o dia, mês e ano e assim ficar isento da indicação do lote referido no parágrafo anterior;

• Quantidade líquida: deve ser indicada apenas pelo valor exato associado à unidade aplicável, com espaçamento entre o valor do peso e a unidade "g" (exemplo: 500 g; 250 g);

• Símbolos adicionais: dado estarem a ser colocadas no mercado embalagens não reutilizáveis (embalagens de papel, cartão, plástico e de outros materiais, que têm um fim único e que, consequentemente, se transformam em resíduos de embalagens após o consumo do produto que contiveram), é obrigatória a adesão a um sistema de gestão integrada de embalagens e resíduos de embalagens, através da celebração de um contrato com a Sociedade Ponto Verde (SPV).

Deverá ser contactada a SPV através do telefone: 21 010 24 00 e/ou fazer a adesão online através do seguinte endereço eletrónico: http://www.pontoverde.pt/Após a adesão à SPV poderá então ser colocado o respetivo símbolo gráfico, o qual deve obedecer ao grafismo definido pela SPV.

Na embalagem, podem ainda ser utilizados, desde que os produtores estejam previamente autorizados para tal, além do selo oficial de autenticação "Bolo de Mel de Cana da Madeira", também a marca "Produto da Madeira".


Uma rotulagem correta, complementada pelos vários símbolos de certificação ao dispor é, para o consumidor, uma garantia acrescida da qualidade e genuinidade do produto que estará a adquirir.

 

Regina Pereira
Zilma Galvão
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Regional