1 1 1 1 1

Transporte rodoviário de produtos vegetais – parte I

transporte agroalimentares1Já faz muito tempo, lá para os fins dos anos oitenta do século passado (é ainda, pelo menos por enquanto, tão estranha esta referência temporal), mas guardo essa imagem.

A descer os paralelepípedos basálticos da Avenida Zarco, um pouco abaixo dos Correios, vinha prazenteiro um "meio-carro" que mais parecia perdido de um qualquer cortejo alegórico, neste caso, se o houvesse, um "Festival da Banana". Talvez não surpreendesse o madeirense habituado a circular pela baixa do Funchal, mas chamaria inevitavelmente a atenção dos turistas passantes, como tocou a minha.

Acabado de sair de Agronomia, e há muitos anos sem voltar à terra natal, não foi por acaso que reparei naquele "verde deslizante" porque vinha ávido de saudade, de (re)ver e (re)conhecer tudo o que ela continha e me queria desvendar, fossem as variações da luz do céu, os detalhes de cantaria dos edifícios mais imponentes, as árvores soberbas dos jardins, o anfiteatro abraçante de casario e cores sempre omnipresente e, necessariamente, as pessoas, como as coisas que faziam (ou não).

O tal paquiderme rodado, tendo ficado parado à beira do passeio, desfilou então pelo meu olhar e revelou-me, sem pressas, o que carregava às costas e eram umas cinco ou seis camadas de cachos bojudos de banana estremes uns nos outros e, lá no alto, num espaço deixado propositadamente mais côncavo, três ou quatro homens melhor ou pior sentados sobre os ditos (um mesmo estirado faria uma soneca), se bem que com as mãos ao alcance da proteção da cabine da viatura não fosse o diabo tecer qualquer azar, e por perto deles, altaneira também, uma balança, grande sim, só não o poderei garantir se do tipo decimal. Enquanto o carro descrevia a curva do Banco de Portugal, um dos homens equilibristas, beiça de cigarro ao canto da boca, tal como os outros com a roupa cheia de nódoas da "seiva" das bananeiras, pareceu-me ter fixado, e rememorar para si qualquer coisa como «olha aquele parvo, nunca viu um carro de banana».

Não fiz de imediato qualquer julgamento de valor sobre o que observara, pois as sebentas da universidade ainda dormiam nos caixotes, nem imaginava que uns anos mais tarde, no meu percurso profissional, exerceria funções na área da comercialização da banana. Fiquei apenas algo impressionado com aquela "torre de Pizza vegetal", e só compreendido que a baixa velocidade com que se arrastava, o fenómeno que garantia aquele equilíbrio de "desequilíbrios", devia-se exclusivamente ao inusitado peso da carga que transportava sem exagero, o dobro do que seria possível.

Pena na altura a fotografia ainda não se ter democratizado e estar ao alcance do bolso, e só restar aquela que a memória tirou. Anos mais tarde é que, à parte a óbvia (in)segurança dos trabalhadores, me assomou nem sequer ter dado cuidado às "pobres" das bananas (imagino os "gritos" lancinantes que conteriam!) ...Há muito que deixou de ser assim, quase tudo mudou, quer por razões legais, quer pelo mero bom senso. Mudemos nós agora de registo....

 

transporte agroalimentares2Em matéria do transporte rodoviário de hortofrutícolas frescos teremos, por um lado, o que a legislação aplicável estabelece e, por outro lado, dela emanando, nomeadamente por via do HACCP, os códigos de boas práticas para controlo de determinados riscos os quais melhor explicitam/aprofundam o que na regulamentação base é, por vezes, mais ou menos generalista (e neste caso referente a todos os meios de transporte), e que, na prática, passam a constar como o "caderno de encargos" dos clientes mais exigentes (GMS, ...).

É no Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que constam as condições sobre o transporte destes produtos, de onde respigamos os aspetos essenciais à aplicação aos hortofrutícolas, seja- na Parte A do seu Anexo I, relativa às disposições gerais de higiene aplicáveis à produção primária e operações conexas – e quando os operadores envolvidos só transportam as suas produções da exploração agrícola a um estabelecimento intermédio de preparação da oferta para o mercado – (se o circuito for mais longo aplica-se o referido no segundo travessão):

«a) Manter limpos e, se necessário, depois de limpos, desinfetar devidamente as instalações, equipamentos, contentores, grades, veículos e embarcações;
b) Assegurar, se necessário, a higiene da produção, do transporte e das condições de armazenagem dos produtos vegetais, e biolimpeza desses produtos; (...)»;

- no Capítulo IV do seu Anexo II, que estabelece os requisitos gerais de higiene aplicáveis a todos os operadores do setor alimentar (excetuando quando se aplica o Anexo I antes referenciado):

«1. Os veículos de transporte e/ou os contentores utilizados para o transporte de géneros alimentícios devem ser mantidos limpos e em boas condições, a fim proteger os géneros alimentícios da contaminação, devendo, sempre que necessário, ser concebidos e construídos de forma a permitir uma limpeza e/ou desinfeção adequadas.
(...)

5. Sempre que os veículos e/ou os contentores tiverem sido utilizados para o transporte de produtos que não sejam géneros alimentícios ou para o transporte de géneros alimentícios diferentes, dever-se-á proceder a uma limpeza adequada entre os carregamentos, para evitar o risco de contaminação.
(...)

7. Sempre que necessário, os veículos e/ou os contentores utilizados para o transporte de géneros alimentícios devem ser capazes de manter os géneros alimentícios a temperaturas adequadas e permitir que essas temperaturas sejam controladas.»


(continua)

 

Paulo Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.