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rotulagem1A rotulagem é comum em toda a UE e necessária para competir no exterior, pois é o "Bilhete de Identidade" de um produto e, por ela, muito passará a confiança dos consumidores.

A rotulagem é nada mais nada menos que o conjunto de menções e indicações, inclusive imagem e marca de fabrico ou de comércio, respeitantes ao produto alimentar que figuram sobre a embalagem em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, letreiro de documento, acompanhando ou referindo-se ao respetivo produto.

O rótulo de um produto, por isso, para além da função publicitária, o rótulo deve ser fundamentalmente um meio de informação que facilita ao consumidor uma escolha adequada e uma atuação correta na conservação e consumo do produto.

Assim, as indicações devem ser completas, verdadeiras e esclarecedoras quanto à composição, qualidade, quantidade, validade ou demais características que entrem na composição do produto.

A rotulagem dos produtos alimentares destina-se a garantir que os consumidores disponham de informação completa sobre o conteúdo e a composição destes produtos, a fim de proteger a sua saúde e os seus interesses. Outras informações podem fornecer dados sobre determinadas caraterísticas do produto, como a origem ou o método de produção.

Alguns géneros alimentícios são objeto de mais do que uma regulamentação específica, como os organismos geneticamente modificados, os alimentos alergénios, os alimentos destinados aos bebés lactentes ou ainda bebidas diversas.

Além disso, na embalagem dos produtos alimentares devem ser respeitados critérios de fabrico, a fim de evitar a contaminação destes produtos.

Responsabilidades do operador:

O operador sob cujo nome ou firma o género alimentício é comercializado ou o importador (se esse operador não estiver estabelecido na UE) é responsável pela informação relativa aos géneros alimentícios. Deve assegurar a prestação e a exatidão da informação de acordo com a legislação europeia em matéria de géneros alimentícios e com os requisitos das disposições nacionais relevantes.

Caso os géneros alimentícios sejam pré-embalados, as informações obrigatórias devem constar da pré-embalagem ou de um rótulo a ela aposto.

Caso os géneros alimentícios não sejam pré-embalados, as informações alimentares devem ser transmitidas ao operador que recebe esses géneros alimentícios, para que este esteja em condições de as fornecer ao consumidor final, se necessário.

Regina Pereira
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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