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Marca "Produto da Madeira" alargada a novas áreas de negócios

solidago2Decorreu na passada sexta-feira, dia 8 de agosto, a assinatura do contrato de adesão da Solidago, Lda à marca "Produto da Madeira", que decorreu na fábrica da empresa e contou com a presença do Sr. Secretário regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Esta empresa, que se dedica desde 1993 à produção de produtos de limpeza (industriais e domésticos), está sedeada na Zona Franca Industrial da Madeira.

Os seus produtos são comercializados no mercado através da marca "BRAL" e são concebidos de forma a abranger a higiene e desinfeção da indústria hoteleira, restauração, construção civil, tratamento de águas resíduas, oficinas, serviços hospitalares e uso doméstico.

De referir a equipa técnica da Solidago, responsável pelo know-how da empresa e pela capacidade de inovação da mesma, e que revela preocupações ambientais, especialmente evidentes nos solventes utilizados, de origem vegetal e não petrolífera, por forma a proteger o ambiente.

Consciente das mais-valias da utilização da marca "Produto da Madeira", a Solidago solicitou a adesão à mesma, tendo sido a primeira a obter esta certificação fora do setor agroalimentar e do artesanato, tendo obtido o número de adesão 4491.

 

solidago1A empresa candidatou à certificação de origem garantida, marca "Produto da Madeira", toda a sua gama de produção, mais exatamente 177 produtos, dos quais 169 obtiveram, pelos serviços competentes, a aprovação para a utilização da marca, através da alínea 5 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/M, de 15 de Março, uma vez que os mesmos resultam "de um saber-fazer único e intransmissível, seja do seguimento de receituário próprio e marcadamente diferenciador".

Os restantes 8 artigos referem-se a um conjunto de produtos apenas embalados e comercializados pela Solidago, pelo que não passíveis da obtenção de certificação de origem garantida, marca "Produto da Madeira", de acordo com o disposto na alínea 2, do artigo 1.º, da Portaria n.º 27/2011 de 22 de Março, uma vez que a mesma refere que "em qualquer circunstância, não são admitidos ao uso da marca Produto da Madeira os produtos, de qualquer espécie ou natureza que, não sendo produzidos no território da Região Autónoma da Madeira, somente nela sejam reembalados e rotulados".

 

Cláudia Dias Ferreira
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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