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O registo das Unidades de Produção Primária de Mel (UPP)

UPP3As Unidades de Produção Primária (UPP) de mel são estabelecimentos onde se procede à extração e embalamento de mel ou outros produtos apícolas, provenientes da própria exploração, com destino a estabelecimento de extração e processamento, venda ao consumidor final ou comércio a retalho local (DL n.º 1/2007, de 02/01), numa quantidade máxima local de 500 kg/ano (art. 4.º, Port. n.º 699/2008, de 29/07) e carecem de registo obrigatório na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR).

Para efetuar o registo, deve apresentar o respectivo requerimento, através do preenchimento de impresso próprio da DSQSA dirigido ao Diretor Regional da DRADR, na Direção de Serviços de Qualidade e Segurança Alimentar (DSQSA), sita à Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23, 2.º, 9000-054 Funchal.

A apresentação do requerimento deve ser acompanhada dos seguintes documentos: Planta da Unidade de Produção Primária, cópia do Registo de Atividade Apícola e cópia do BI/Cartão de Cidadão /NIF.

Após análise dos documentos, e verificada a sua conformidade, será marcada uma vistoria à UPP por parte dos Técnicos Superiores da DSQSA, a fim de verificar as condições higio-técnico-sanitárias das instalações, em consonância com o Anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29/04.

 

UPP1Se o local de extração de mel não cumprir os requisitos exigíveis legalmente, o operador será informado, de forma a colmatar as inconformidades, e aquando da resolução das mesmas poderá solicitar a realização de nova vistoria ao local.

Se a unidade de extração primária estiver em conformidade, é proposta a atribuição do número de registo de UPP de mel, número esse que corresponde ao número de apicultor (DL n.º 203/2005, de 25/11), emitido pelo Diretor Regional.

Para informações adicionais, poderá contactar a Divisão de Higiene Pública e Licenciamentos Agroindustriais, através do telefone 291 201790, do FAX 291 233156 ou do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Romana Neves
Mariana Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Comentários  

# Jose Bruno Gouveia Aveiro 03-02-2016 15:56
boa tarde

Sou apicultor a bem pouco tempo gostava de saber se posso fazer a extracção e o embalamento do meu mel na minha casa, e quais os requisitos que devo comprir.
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# DRA 08-02-2016 10:23
Bom dia.

A extração e embalamento de mel em Unidade de Produção Primária de Mel (UPP) pode ser efetuada em área específica anexa à residência, respeitando as condições gerais de higiene das UPP, em acordo com a legislação em vigor.

As UPP estão autorizadas a proceder à extração de mel em quantidades não superiores a 650 kg/ano e da sua exclusiva produção.

Para iniciar o procedimento de Registo da UPP é necessário efetuar requerimento ao Diretor Regional de Agricultura (segundo minuta própria), anexando cópia do Registo de Atividade Apícola, Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como uma planta da unidade.

Informa-se que a Divisão de Higiene Pública e Licenciamentos Agroindustriais está à disposição para quaisquer esclarecimentos relativos ao registo, mediante a marcação de uma reunião, através do contacto 291 201 790.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
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