A denominação «Mel-de-Cana da Madeira» inicia processo para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP) |
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O modo tradicional de produção do «Mel-de-Cana da Madeira» determina que este produto preserve na sua composição os constituintes do sumo natural da cana-de-açúcar produzida na ilha da Madeira que lhe dá origem, concentrando-os e aprimorando-os. As características dos solos agricultados, as condições meteorológicas verificadas anualmente e os amanhos culturais desde sempre promovidos durante a campanha da produção da cana sacarina, condicionam determinantemente a composição do seu suco, o que, associado à maior ou menor eficiência das tecnologias ancestrais utilizadas nos diferentes “Engenhos” ou unidades de produção do «Mel-de-Cana da Madeira», levam a que este possa apresentar um teor de humidade que pode variar entre os 16% e os 23%, uma massa volúmica (a 20.º C) que oscila entre os 1,35 g/ml e os 1,45 g/ml, um conteúdo em açúcares totais sempre superior a 50% e que pode chegar aos 75%, um teor de sacarose que varia entre os 20g/100g e os 45g/100g, um teor de açúcares redutores (glicose e frutose) sempre superior a 17g/100g, podendo chegar acima dos 20g/100g, e um teor de cinza normalmente superior a 3,5%, mas inferior a 5,5%. O «Mel-de-Cana da Madeira» distingue-se por ostentar uma cor que vai do castanho-escuro quase negro, ao castanho-escuro mais áureo ou âmbar, com laivos alaranjados a dourados quando em camada mais fina. Pode apresentar-se opaco e muito a um tanto homogéneo ou mais brilhante e levemente translúcido, podendo também estar bastante límpido ou mostrar a presença de pequeníssimas bolhas ou ligeiras partículas em suspensão. |
A textura é também homogénea, muito cremosa e macia, aveludada e leve, que se liquefaz rapidamente na boca. A viscosidade é média/alta, pelo que é espesso, mas com bastante fluidez. De consistência leve, ligeiramente acaramelada, podendo notar-se ao tato a presença de minúsculas partículas. O seu aroma é adocicado, caramelizado e bastante característico. Apresenta notas vegetais (herbáceas ou a cana-de-açúcar moída de fresco), frutadas (passas e sultanas) ou metálicas, mas também apontamentos a baunilha, a especiarias ou a torrefação. Com um aroma harmonioso, franco e limpo, de intensidade e persistência média a alta. O sabor é doce ao ataque e característico, sendo normalmente harmonioso, homogéneo e franco, ligeiramente caramelizado e com notas frutadas (a cana-de-açúcar), metálicas ou a torrefação. Apresenta pouca a alguma adstringência, com um suave amargor e uma agradável acidez em fim-de-boca que lhe conferem equilíbrio. No conjunto, o seu sabor é harmonioso e equilibrado, com intensidade e persistência média a alta. Esta denominação reúne as condições necessárias para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, pelo que no passado dia 29 de novembro de 2021, foi emitida decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade regional competente nestas matérias, ao pedido de registo subscrito pelos responsáveis pelas unidades que, na ilha da Madeira, se dedicam à produção deste produto e que, em 01 de outubro de 2020, celebraram com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) um Contrato de Consórcio para a constituição do “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira”, que tem por objeto a realização de todos os atos inerentes ao registo da denominação "Mel-de-Cana da Madeira" como DOP. Deste modo, dando cumprimento ao procedimento aplicável foram publicados os avisos oficiais (Aviso n.º 45/2021/M, do Diário da República, de 29 de dezembro, e o Aviso n.º 1074/2021, de 29 de dezembro, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira), que tornam público que os produtores que constituíram o “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira” solicitaram o registo da denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como DOP, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data destas publicações o respetivo procedimento de oposição nacional, de modo a que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal pode consultar os documentos que o instruem o processo e apresentar propostas de alteração ou uma declaração de oposição devidamente fundamentada, através da página eletrónica da SRA (https://www.madeira.gov.pt/sra) ou da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/val/dop_igp_etg/ Ana Paula Caires |
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