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Proteção internacional das IG's e das DO's: um contributo para o desenvolvimento sustentável

produtos tradicionais1 A 14 de maio, no âmbito da Conferência Diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sobre a adoção de uma nova legislação para o Tratado de Lisboa, a nível da proteção das Denominações de Origem (DO's) e do seu registo internacional, o Movimento Internacional oriGIn e a República da Moldávia organizaram um seminário sobre "As Indicações Geográficas (IG's) e o Desenvolvimento Sustentável".

Perante uma centena de delegados dos Estados Membros da OMPI, presentes na Conferência Diplomática, a SraLilia Bolocan, Diretora-Geral da Agência Nacional de Propriedade Intelectual (AGEPI), a autoridade pública moldava encarregada dos registos de IG's, abriu o evento, dizendo que "o desenvolvimento sustentável é um dos principais objectivos estratégicos da República da Moldávia. Portanto, tendo em conta o impacto positivo das IG's, especialmente em áreas rurais, a Moldávia atribui grande importância ao desenvolvimento e reforço das suas IG's".

Quanto à Ásia, foi apresentada a experiência dos Institutos de Propriedade Intelectual do Camboja e de Laos, ambos responsáveis pelas IG's nos seus respetivos países: "Na experiência do Camboja, onde já se reconheceu a IG Pimenta de Kampot, seguindo-se outras em breve, as IG's são uma ferramenta estratégica para preservar o património cultural e reforçar a identidade nacional", disse Lao Reasey, Diretor do Departamento de Propriedade Intelectual (DIP) do Camboja.

Da mesma forma, o Dr. Khanlasy Keobounphanh, Diretor do Departamento de Propriedade Intelectual da Laos, observou que "as IG's são um tremendo potencial para o desenvolvimento social, económico e cultural do Laos. Os primeiros 19 produtos IG's que identificámos fazem parte do nosso saber tradicional e do nosso património ".

 

Também foram apresentados dois casos de países africanos no seminário. A IG Argan, já reconhecida em Marrocos, que contribui de forma fundamental para o desenvolvimento económico, social e ambiental da região Sous Massa Draa, em Marrocos, foi apresentada pelo Sr. Abdelwahed El Aazoum, chefe de projetos da Associação Marroquina da IG do Óleo de Argan (AMIGHA). Também, o potencial da IG Karité do Benin foi apresentado pela Sra. Carole Tawema, sócia de uma empresa envolvida na sua produção. "Entre as várias ferramentas disponíveis para a indústria do karité, acreditamos que a IG está mais próxima dos interesses dos produtores do Benin e vai ajudar a preservar a biodiversidade e o património cultural relacionado com a produção de Karité."

"Tendo em conta o papel crucial desempenhado pelas IG's na resposta a alguns dos problemas mais prementes do desenvolvimento sustentável e os desafios para os produtores e consumidores, decorrentes do fenómeno de usurpação de IG's, durante a Conferência Diplomática para adoção de uma nova Lei do Acordo de Lisboa, os Estados-Membros da OMPI terão uma oportunidade histórica para estabelecer um sistema forte e verdadeiramente internacional para a proteção das IG " disse Massimo Vittori, Diretor Executivo do Movimento oriGIn, no final do evento.

Assim, e após 6 anos de intensas discussões, foi finalmente aprovada a reforma do Acordo de Lisboa - proteção das Denominações de Origem (DO) e das Indicações Geográficas (IG) e o seu registo internacional.

Durante a sessão plenária realizada a 20 de maio, foi adotado pela Conferência Diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o denominado Ato de Genebra, no âmbito do Tratado de Lisboa. Este Ato introduziu formalmente as IG's no seu campo de ação e fornece um elevado nível de proteção quer para as IG's quer para as DO's. Veio ainda introduzir uma maior flexibilidade em relação à versão anterior do Acordo de Lisboa, tornando o sistema internacional de registo e de proteção de IG's e DO's mais atraente para uma variedade de sistemas jurídicos e mais aberto mesmo para os países sem grande tradição na utilização destes extraordinários – quando bem utilizados – instrumentos de desenvolvimento sustentável e facilitadores do comércio e da concorrência leais.

 

Fonte: Informação Possível n.º 10/2015, da QUALIFICA