Estão abertas as candidaturas às ajudas para a agricultura |
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Por sua vez, o período para alteração das declarações efetuadas no Pedido Único (PU) decorrerá entre 16 e 31 de maio de 2015. Para facilitar o processo de candidatura, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais terá 30 diferentes locais de atendimento, de forma a cobrir toda a Região e a garantir um fácil acesso dos agricultores aos mesmos. Assim, serão utilizados, nomeadamente, serviços da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais espalhados por toda a Região, Centros de Abastecimento de Produtos Agrícolas, Centros de Formação Agrária, Loja do Cidadão, Armazéns da GESBA, Associação dos Agricultores da Madeira e algumas Juntas de Freguesia e Casas do Povo. |
O PU permite a candidatura às seguintes ajudas do POSEI e do PRODERAM:
Em simultâneo, devem também ser efetuadas as declarações das áreas de vinha destinadas à produção de vinhos e de intenção de beneficiar da ajuda à banana.
Sandra Santos |
Comentários
Das várias ajudas à agricultura disponíveis, as menos exigentes em termos de área elegível (efetivamente cultivada) são as MZD’s e a Medida 1, com 0,05 ha.
Para mais informações, poderá dirigir-se a um dos vários postos recetores disponíveis.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.