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Estão abertas as candidaturas às ajudas para a agricultura

paisagem5Do dia 9 de março e até 15 de maio, todos os agricultores e demais beneficiários da Madeira e Porto Santo podem candidatar-se aos cerca de 22 M€ de ajudas ao rendimento na agricultura, disponibilizadas pelo Governo Regional, com apoio de fundos da União Europeia, para o ano de 2015.

Por sua vez, o período para alteração das declarações efetuadas no Pedido Único (PU) decorrerá entre 16 e 31 de maio de 2015.

Para facilitar o processo de candidatura, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais terá 30 diferentes locais de atendimento, de forma a cobrir toda a Região e a garantir um fácil acesso dos agricultores aos mesmos.

Assim, serão utilizados, nomeadamente, serviços da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais espalhados por toda a Região, Centros de Abastecimento de Produtos Agrícolas, Centros de Formação Agrária, Loja do Cidadão, Armazéns da GESBA, Associação dos Agricultores da Madeira e algumas Juntas de Freguesia e Casas do Povo.

 

O PU permite a candidatura às seguintes ajudas do POSEI e do PRODERAM:

  • Prémios aos Agricultores Madeirenses
  • Ajuda ao Abate de Bovinos
  • Ajuda ao Abate de Suínos
  • Ajuda à Vaca Leiteira, no caso do Posei.
  • Manutenção de Muros de Suporte de Terras
  • Preservação de Pomares de Frutos Frescos e Vinhas Tradicionais
  • Conversão dos sistemas de produção de agricultura convencional para a agricultura biológica
  • Manutenção dos sistemas de produção agrícola que já se converteram para a agricultura Biológica
  • Pagamentos Natura 2000 na Floresta
  • Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas (MZD) e
  • Pagamentos para Compromissos Ambientais nas Florestas.

Em simultâneo, devem também ser efetuadas as declarações das áreas de vinha destinadas à produção de vinhos e de intenção de beneficiar da ajuda à banana.

 

Sandra Santos
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Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Comentários  

# ALEXANDRE PIRES 13-03-2015 12:27
Para que me possa candidatar, qual é a area minima cultivavel obrigatória.
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# DRADR 16-03-2015 11:28
Bom dia.

Das várias ajudas à agricultura disponíveis, as menos exigentes em termos de área elegível (efetivamente cultivada) são as MZD’s e a Medida 1, com 0,05 ha.

Para mais informações, poderá dirigir-se a um dos vários postos recetores disponíveis.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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