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O Parcelário Agrícola

paisagem4O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto um apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos e um instrumento de informação para os controlos administrativos, físico e teledeteção, contribuindo para a correta atribuição das ajudas comunitárias.
Para tal, é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.

Uma vez que se aproxima o período de apresentação do Pedido Único, recomenda-se que qualquer alteração, ao nível do parcelar, que pretenda efetuar na sua exploração agrícola, deverá ser realizada o mais brevemente possível, de modo a evitar constrangimentos inerentes à campanha de candidaturas, podendo, para o efeito, dirigir-se a uma das salas disponíveis para o efeito constantes no quadro que a seguir se apresenta:

 

 

locais parcelar

a) Durante todo o ano, exceto no período de receção de candidaturas ao PU

b) Durante o período de candidaturas ao PU

Sandra Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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