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Portal do IFAP - registe-se!

paisagem4Recomenda-se a todos os beneficiários o registo no portal do IFAP, encontrando-se disponível para o efeito uma funcionalidade em www.ifap.pt, que consiste no registo individual dos utilizadores.

Este registo visa a simplificação da relação entre os beneficiários e o IFAP, passando o beneficiário a dispor de um conjunto de serviços online na Área reservada deste portal.

O processo de registo no Portal do IFAP visa a autenticação dos Beneficiários, através da atribuição de um Nome de Utilizador e de uma Palavra-Chave, permitindo que estes, após fazerem o Login na sua Área Reservada, passem a ter acesso a um conjunto alargado de ações, referente ao seu processo individual, nomeadamente:

 
  • Proceder à entrega de formulários de forma desmaterializada (PU, IB);
  • Consultar e imprimir documentos de Parcelário (IE e P3);
  • Consultar o relatório de controlo integrado;
  • Consultar o extrato de movimentos, entre outros.

Apenas os detentores de número de Identificação de Beneficiário atribuído (NIFAP) podem registar-se no portal, número esse que é atribuído após efetuar o processo de Identificação do Beneficiário (IB), mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP.

No momento do registo, o utilizador deverá ser portador da seguinte informação:

  • Número de Beneficiário (NIFAP);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Endereço de Correio eletrónico, caso este não esteja inscrito no seu formulário IB.

Para realizar o registo deverá aceder ao menu Registo no Portal na página principal do Portal do IFAP e introduzir os dados indicados (NIFAP e NIF).

Para mais informações sobre o registo no portal, poderá consultar o Manual do Utilizador no Portal do IFAP.

 

Sandra Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Comentários  

# José Belo Alves 28-01-2015 19:14
Não estou inscrito (IFAP) e gostaria de saber como fazê-lo.
Agradecendo toda a atenção,
Cumps
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# DRADR 29-01-2015 10:26
Bom dia,

Para mais informações deve contactar os Serviços de Ajudas à Produção e ao Comércio da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através do correio electrónico:

Com os melhores cumprimentos,

Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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# aires marques mordomo 22-05-2015 17:54
quanto recebo do subsidio de 2015
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# DRADR 26-05-2015 11:41
Bom dia.

A determinação do valor da ajuda depende, entre outros fatores, dos regimes de apoio a que se candidatou, das áreas declaradas e do cumprimento das condições de elegibilidade.

Para uma melhor informação sobre este e outros assuntos relacionados com este tema, deverá dirigir-se a uma sala de atendimento desta Direção Regional.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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