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Declaração de participação ao abate de bovinos

abate bovinos1Encontra-se aberto, até 30 de setembro, o período para a entrega das Declarações de Participação ao Abate de Bovinos, no Pedido Único, para animais abatidos durante o ano de 2014.

Esta Declaração pode ser formalizada num dos Postos Recetores existentes para o efeito. Encontram-se atualmente em funcionamento os seguintes postos:

  • CAPRA – Centro de Abastecimento Hortofrutícola dos Prazeres
  • Loja do Cidadão da Madeira – Balcão Verde
  • Sala de Atendimento – Edifício Golden Gate – Funchal
  • Centro de Bananicultura – Lugar de Baixo
  • Casa do Ribeirinho – Santa – Porto Moniz
  • Centro de Formação Agrária de Santa Cruz
  • CASAN – Centro de Abastecimento Hortofrutícola de Santana
  • Centro de Formação Agrária de São Vicente

A Ajuda ao Abate de Bovinos (Sub-ação 2.3.1), do subprograma a favor das produções agrícolas da RAM, visa apoiar a manutenção de pequenos núcleos de produção em explorações familiares, onde são elevadas as interdependências entre a pecuária e a agricultura, nomeadamente ao nível do aproveitamento dos subprodutos agrícolas e dos estrumes, assim como para promover a melhoria da qualidade das carcaças produzidas na RAM.

 

São elegíveis os produtores de bovinos de carne que apresentem os animais nos centros de abate.

Para beneficiar deste apoio, o beneficiário deve:

  • Apresentar a Declaração de Participação ao Abate de Bovinos no Pedido Único.
  • Cumprir o período de retenção obrigatório
  • Respeitar as regras das boas condições agrícolas e ambientais e as normas relativas à identificação e registo dos animais e à higiene e bem-estar dos animais.
Montantes das Ajudas
Proveniência Período de Retenção na Exploração Idade dos Animais Montante Ajuda
Nascido na RAM ou adquirido no exterior 2 meses Mais de 8 meses 140 €/ animal
Nascido na RAM ou adquirido no exterior 1 mês Menos de 3 meses 50 €/ animal
Adquirido no exterior*(permanência mínima de 4 meses na RAM) 2 meses Entre 12 e 24 meses 200€/animal**
Nascido na RAM* 2 meses Entre 12 e 24 meses 400€/animal**
* Para animais com permanência de, pelo menos, 4 meses na RAM, em exploração de pequena dimensão ou em produção extensiva, e que apresentem classificações da carcaça com exceção da Classificação P, segundo a escala de classificação do sistema EUROP
**Majoração de 20% no valor da ajuda, para animais produzidos de acordo com o Modo de Produção Biológico

 


Sandra Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural