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Sistema de aconselhamento agrícola – sua implementação na Região Autónoma da Madeira

saaram1A implementação do Sistema de Aconselhamento Agrícola na Região Autónoma da Madeira (SAARAM), definido pela Portaria 217/2008 de 17 de Dezembro, é de adesão voluntária para os agricultores e pretende assegurar um conjunto de serviços de apoio técnico qualificado, prestado por entidades privadas, reconhecidas para o efeito.

 

Tem por principal objetivo contribuir para uma maior consciencialização e conhecimento por parte dos agricultores, das normas e requisitos relativos ao princípio da condicionalidade, abrangendo um conjunto de áreas temáticas obrigatórias.

O SAARAM é constituído por:

a) Autoridade de Gestão do SAARAM
b) Comissão de Acompanhamento do SAARAM
c) Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola

Para o reconhecimento das Entidades, a candidatura a apresentar deverá ser constituída por um requerimento dirigido à Autoridade Regional de Gestão do SAARAM, acompanhado de proposta de prestação do serviço de aconselhamento, em suporte digital.

Para mais informações, pode consultar:

Entidade Reconhecida pelo SAARAM
Denominação Social NIPC Tipo de Entidade Data do Reconhecimento
Cooperativa Agrícola do Funchal, C.R.L. 511008155 Cooperativa 09-03-2012