Sistema de aconselhamento agrícola – sua implementação na Região Autónoma da Madeira |
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A implementação do Sistema de Aconselhamento Agrícola na Região Autónoma da Madeira (SAARAM), definido pela Portaria 217/2008 de 17 de Dezembro, é de adesão voluntária para os agricultores e pretende assegurar um conjunto de serviços de apoio técnico qualificado, prestado por entidades privadas, reconhecidas para o efeito. |
Tem por principal objetivo contribuir para uma maior consciencialização e conhecimento por parte dos agricultores, das normas e requisitos relativos ao princípio da condicionalidade, abrangendo um conjunto de áreas temáticas obrigatórias. O SAARAM é constituído por: a) Autoridade de Gestão do SAARAM Para o reconhecimento das Entidades, a candidatura a apresentar deverá ser constituída por um requerimento dirigido à Autoridade Regional de Gestão do SAARAM, acompanhado de proposta de prestação do serviço de aconselhamento, em suporte digital. Para mais informações, pode consultar:
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