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Pedido único 2014

PU cartaz

 

 

O período para a formalização das candidaturas ao Pedido Único, que termina a 30 de abril, tem decorrido de forma célere e sem constrangimentos, junto dos locais habituais, ou diretamente e de forma desmaterializada, na Área Reservada do Portal do IFAP.

A menos de um mês do fim do período de candidaturas e apesar do normal decurso da campanha, verifica-se, no entanto, que o ritmo de apresentação de candidaturas a estes importantes apoios à atividade agrícola tem estado abaixo do desejável.

Neste sentido, a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais apela a que os Beneficiários efetuem a sua candidatura o mais cedo possível, evitando assim os congestionamentos de final de prazo ou eventuais penalizações por entrega tardia.
Salienta-se, ainda, que o cumprimento dos prazos de candidatura é imprescindível para assegurar a realização atempada dos pagamentos.

Relembra-se também que o Pedido Único inclui os seguintes regimes de apoio:

POSEI-RAM

• Apoio à Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses;
• Apoio à Medida 2 - Fileira da Carne:
   o Ajuda ao Abate de Bovinos
   o Ajuda ao Abate Suínos
   o Ajuda às Vacas Leiteiras.

PRODERAM

• Apoio à Medida 2.1 - Apoio Específico aos Agricultores em Regiões Desfavorecidas do PRODERAM;
• Apoio à Medida 2.2 - Medidas Agroambientais do PRODERAM;
• Apoio à Medida 2.4 - Florestação de Terras Agrícolas do PRODERAM;
• Apoio à Medida 2.5 - Florestação de Terras não Agrícolas do PRODERAM;
• Apoio à Medida 2.6 - Pagamentos Natura 2000 do PRODERAM.

 

Sandra Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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