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O Pedido Único

aj2O período para a formalização das candidaturas ao Pedido Único tem início a 1 de fevereiro, prolongando-se até 30 de abril de 2014.

Por sua vez, o período para a alteração às informações constantes no Pedido Único irá decorrer entre 1 e 31 de maio de 2014.

De acordo com a Portaria n.º 86/2011 de 25 de fevereiro, o Pedido Único, previsto no Reg. (CE) N.º 73/2009 de 19.01, do Conselho, de 19 de janeiro e no Reg. (CE) N.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro, inclui os seguintes regimes de apoio:

POSEI-RAM

1. Apoio à Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses

2. Apoio à Medida 2 - Fileira da Carne:

  • Ajuda ao Abate de Bovinos

  • Ajuda ao Abate Suínos

  • Ajuda às Vacas Leiteiras

PRODERAM

1. Apoio à Medida 2.1 - Apoio Específico aos Agricultores em Regiões Desfavorecidas do PRODERAM

2. Apoio à Medida 2.2 - Medidas Agroambientais do PRODERAM

  

aj13. Apoio à Medida 2.4 - Florestação de Terras Agrícolas do PRODERAM3.

4. Apoio à Medida 2.5 - Florestação de Terras não Agrícolas do PRODERAM

5. Apoio à Medida 2.6 - Pagamentos Natura 2000 do PRODERAM

No Pedido Único devem também ser indicadas:

1. As declarações de superfícies e as declarações de cultura referentes aos seguintes regimes de ajudas:

  • Declaração das áreas de vinha destinadas à produção de vinhos, para efeitos da ajuda prevista na subação 2.4.1 "Produção" da Ação 2.4 "Fileira do Vinho" da Medida 2 "Apoio à produção das fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira" do   POSEI-RAM

  • Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana, com discriminação das respetivas áreas de bananal, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.5 "Fileira da Banana" da Medida 2 "Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira" do POSEI-RAM.

 

Sandra Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural