O Pedido Único |
||
Por sua vez, o período para a alteração às informações constantes no Pedido Único irá decorrer entre 1 e 31 de maio de 2014. De acordo com a Portaria n.º 86/2011 de 25 de fevereiro, o Pedido Único, previsto no Reg. (CE) N.º 73/2009 de 19.01, do Conselho, de 19 de janeiro e no Reg. (CE) N.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro, inclui os seguintes regimes de apoio: POSEI-RAM 1. Apoio à Medida 1 - Apoio Base aos Agricultores Madeirenses 2. Apoio à Medida 2 - Fileira da Carne:
PRODERAM 1. Apoio à Medida 2.1 - Apoio Específico aos Agricultores em Regiões Desfavorecidas do PRODERAM 2. Apoio à Medida 2.2 - Medidas Agroambientais do PRODERAM |
4. Apoio à Medida 2.5 - Florestação de Terras não Agrícolas do PRODERAM 5. Apoio à Medida 2.6 - Pagamentos Natura 2000 do PRODERAM No Pedido Único devem também ser indicadas: 1. As declarações de superfícies e as declarações de cultura referentes aos seguintes regimes de ajudas:
Sandra Santos |
- Detalhes