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controloajudasagric1Os regimes de pagamentos diretos, no âmbito das ajudas aos agricultores, foram instituídos pela primeira vez na sequência da reforma da política agrícola comum em 1992 e desenvolvidos posteriormente por força de reformas subsequentes.

Estes regimes estão sujeitos a um sistema integrado de gestão e de controlo, com grande importância ao nível da gestão das ajudas.

Os controlos são efetuados de modo a assegurar a verificação eficaz do cumprimento dos requisitos de concessão das ajudas e dos requisitos e normas aplicáveis relativos à condicionalidade.

Anualmente, o IFAP procede à seleção da amostra para controlo de entre o universo total das candidaturas efetuadas, tendo por base uma componente aleatória e outra componente que se baseia numa análise de risco.

As ações de controlo de campo decorrem no âmbito do controlo de superfícies, do controlo de animais ou da condicionalidade. A visita às explorações são efetuadas por equipas constituídas por um ou dois técnicos com instrução e formação adequadas.

Os controlos têm ainda uma vertente pedagógica e de aconselhamento, na medida em que visam, mediante visita às explorações dos beneficiários, aferir a delimitação e respetiva ocupação de solo das parcelas, assim como a titularidade das parcelas, verificar a situação de identificação e registo dos animais da exploração e verificar o cumprimento das Boas Práticas Agrícolas e Requisitos Legais de Gestão no âmbito da condicionalidade.

Caso se verifiquem algumas discrepâncias entre o declarado e o verificado, a situação é automaticamente corrigida pelos controladores aquando do carregamento informático dos resultados da visita, ou noutras situações os beneficiários são devidamente encaminhados ao serviço competente de modo a regularizar a sua situação.

Sandra Santos

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