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Cond 1A Reforma da Política Agrícola Comum de 2003 introduz o princípio da condicionalidade e estabelece uma relação entre o incumprimento de determinados requisitos em certos domínios e o pagamento integral das ajudas diretas.


Cond 4Assim, todos os agricultores que apresentem em 2013 pedidos de ajudas diretas ficam obrigados a cumprir as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA's) e, dependendo da localização e orientação agronómica da exploração, a respeitar os Requisitos Legais de Gestão (RGL's).

Deste modo, as ajudas sujeitas à condicionalidade, no âmbito do POSEI, são a Medida 1 – Apoio Base aos Agricultores Madeirenses; a Ajuda ao Abate de Bovinos; a Ajuda ao Abate de Suínos; a Ajuda à Vaca Leiteira; a Fileira do Vinho – Produção; e a Fileira da Banana. No que diz respeito ao PRODERAM, estão sujeitas à codicionalidade o Apoio Específico aos Agricultores em Zona Desfavorecidas e as Medidas Agroambientais.

No que concerne os Requisitos Legais de Gestão, este aplicam-se aos domínios ambiente, saúde pública, saúde animal e fitossanidade e bem-estar dos animais.

No domínio ambiente, as regras a cumprir dizem respeito à conservação de aves selvagens e de habitats naturais e de fauna e flora selvagens; à proteção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas; à proteção do ambiente e em especial dos solos, à utilização de lamas de depuração e à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

Cond 2De igual modo, no domínio saúde pública, saúde animal e fitossanidade, os requisitos a cumprir dizem respeito à identificação e registo de animal, quando detentores de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, mantendo na sua posse os mapas de Registo de Existências e Deslocações (RED) dos últimos três anos e do ano em curso, corretamente preenchidos e atualizados. Também obriga ao registo da exploração no SNIRA; ao uso de produtos fitofarmacêuticos homologados no território nacional e existência de registo da sua utilização de acordo com as condições previstas para a sua utilização; à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias betagonistas em produção animal; à prevenção, controlo e erradicação de determinadas certas doenças animais e a procedimentos em matéria de segurança dos géneros.

Por último, as normas comunitárias relativas ao bem-estar dos animais são a proteção dos animais nas explorações pecuárias; as normas mínimas de proteção de vitelos e as normas mínimas de proteção de suínos.

De salientar, por último, que sempre que se verifique que um agricultor não respeitou na sua exploração os Requisitos Legais de Gestão e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais e que esse incumprimento resulta de um ato ou omissão diretamente imputável ao agricultor, o montante do pagamento é reduzido ou cancelado, parcial ou totalmente, em função da gravidade, extensão, permanência e reiteração do incumprimento.

Sandra Santos